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As contas da Prefeitura de São Francisco do Conde, na gestão de Antonio Calmon em 2008, foram rejeitadas nesta terça-feira (15/12) pelo Tribunal de Contas dos Municípios, que reprovou 11 vezes a a administração do município nos últimos 15 nos.
O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, determinou representação ao Ministério Público contra o ex-prefeito, que recebeu multa máxima imputada pelo TCM, no valor de R$ 30.852,00, além de ter que ressarcir, com recursos próprios, R$ 2,1 milhões milhões, à conta corrente de Royalties/Fundo Especial do Petróleo em face das despesas pagas sem que os respectivos processos tenham sido apresentados, e de R$ 173.200,43 também com recursos pessoais, em decorrência do pagamento de juros e/ou multas por atraso na quitação dos débitos contraídos pela administração, incorrendo em prejuízo ao erário municipal.
Os principais motivos para a rejeição das contas foram: reincidência no descumprimento da Lei Federal nº 8.666/93 pela realização de despesas de R$ 46.554.171,14, sem procedimento licitatório (R$ 46.060.033,95) e/ou com fragmentação de despesa(R$ 459.137,19); reincidência no descumprimento de cominações impostas ao gestor pelo tribunal, decorrente da falta de pagamento de quatro multas (R$ 54.910,54) a ele imputados, infringindo o disposto na Lei Complementar 06/91. E também: descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, em razão da insuficiente disponibilidade de caixa (R$ 17.349.543,52) no último ano do mandato, para pagamento das despesas inscritas em restos a pagar; descumprimento , do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, tendo aplicado em saúde 9,96%, quando o mínimo exigido é de 15%.
Além disso houve descumprimento do art. 22 da Lei Federal nº 11.494/07, que instituiu o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação - FUNDEB, tendo aplicado 14,80%, quando o mínimo exigido é de 60%; descumprimento da Constituição Federal e da Lei Federal nº 4.320/64, em face da abertura de R$ 42.487.845,05 em créditos suplementares sem os respectivos decretos autorizativos. As conclusões consignadas nos relatórios e pronunciamentos técnicos levaram o relator a a registrar ainda as seguintes ressalvas: reincidência na tímida cobrança da dívida ativa; reincidência no deficiente Relatório do Sistema de Controle Interno; existência de déficit orçamentário, demonstrando que o município gastou mais do que arrecadou. Foram registradas a não restituição à conta do FUNDEF de R$ 2.580.000,51, relativos aos exercícios de 2006 e 2007 e despesas de R$ 2.507.792,43 realizadas indevidamente com recursos do Fundo de Desenvolvimento da Educação fundamental, em desvio de finalidade.