Política

TCM APROVA CONTAS PREFEITURA CAMAÇARI COM RESSALVAS E EXIGE AUDITORIA

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| 15/12/2009 às 21:28
O preefeito Luis Caetano pode recorrer da decisão
Foto: Camaçari Noticias
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (15), aprovou com ressalvas as contas do prefeito de Camaçari, Luiz Caetano, relativas ao exercício de 2008, mas determinou a realização de auditorias devido aos gastos com locação de veículos e contratos de prestação de serviços no valor de R$ 50 milhões.
 
O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, determinou ao gestor o recolhimento aos cofres públicos municipais da importância de R$ 430.029,42, referente ao montante pago a maior aos secretários municipais, e imputou multa no valor de R$ 20 mil. Cabe recurso da decisão.

E considerando o volume de recursos destinados ao pagamento despesas de R$ 14 milhões com locação de veículos , como também as originárias do contrato de R$ 6 milhões com a ORBRASERV - Organização Brasileira de Serviços e do convênio no valor de R$ 30 milhões firmado com a FAPEX - Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão, instituição vinculada à Universidade Federal da Bahia, a relatoria determinou a realização de auditorias, tanto para se avaliar a legalidade das contratações, quanto para se aferir a sua efetiva adequação aos princípios constitucionais que provêm do artigo 37 da Constituição Federal.
 
RECEITA E DESPESA

No exercício de 2008 o município de Camaçari apresentou uma receita arrecadada de R$ 534.669.689,65 e uma despesa executada de R$ 536.462.503,26, demonstrando um déficit orçamentário de execução de R$ 1.792.813,61. O acompanhamento da execução contábil, orçamentária, financeira e patrimonial das contas foi realizado pela Inspetoria Regional de Controle Externo, ocasião em que falhas e irregularidades foram apontadas e levadas, mediante notificações, ao conhecimento do responsável, que apresentou os esclarecimentos julgados pertinentes ao saneamento processual.

Entretanto, os relatórios e o pronunciamento técnico apontaram as seguintes ressalvas: cometimento de falhas e irregularidades quanto ao cumprimento das normas referentes a execução orçamentário-financeira, contratação de servidores sem a realização de concurso público, despesas excessivas com juros, amortização e encargos da dívida junto às instituições financeiras, alhas técnicas na abertura e contabilização de créditos adicionais, entre outras.

A prefeitura cumpriu o mandamento contido no artigo 212 da Constituição Federal, aplicando na manutenção e desenvolvimento do ensino o total de R$ 114.160.773,89, correspondente a 25,69% da receita resultante de imposto, quando o mínimo exigido é de 25%. E aplicou o percentual de 80,71% dos recursos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB na remuneração dos profissionais em efetivo exercício do magistério da educação básica, correspondente a R$ 43.533.095,55, em cumprimento ao estabelecido pelo artigo 22 da Lei 11.494/07, sendo o percentual mínimo 60%.
 
O Executivo também investiu em ações e serviços públicos de saúde o total de R$ 68.784.308,57, corresponde a 15,55% dos impostos e transferências, em cumprimento à exigência estabelecida pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Câmara 

Na mesma sessão, o pleno aprovou com ressalvas as contas da presidente do Legislativo de Camaçari, Luíza Costa Maia, relativas ao exercício de 2008, com aplicação de multa no valor de R$ 10 mil a gestora, que poderá recorrer da decisão. A relatoria também determinou o ressarcimento aos cofres públicos municipais da importância de R$ 177.789,31, com recursos pessoais, referente ao montante pago a maior aos vereadores, e de R$ 4.123,56, relativo a ausência de comprovação de restituição ao Tesouro Municipal.

A análise técnica destacou as principais irregularidades praticadas pelo Legislativo: realização de despesas imoderadas, pagamento de subsídios a agentes políticos em valores superiores ao definido pela legislação, relatório de controle interno insatisfatório, inserção de dados no Sistema LRF-net após encerramento dos prazos e não cumprimento dos prazos previstos do SICOB e SIP.