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Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (09/12), rejeitou as contas da Prefeitura de Juazeiro, da responsabilidade de Misael Aguilar Silva Júnior, relativas ao exercício de 2008. O ex-gestor poderá recorrer da decisão. O relator, conselheiro Fernando Vita, determinou formulação de representação ao Ministério Público, imputou ressarcimento aos cofres municipais de R$ 681.584,86, em decorrência de ausência de comprovação de despesa, e multa no valor de R$ 30.800,00. No exercício de 2008 o Município de Juazeiro apresentou uma receita arrecadada de R$ 217.805.604,72 e uma despesa executada da ordem de R$ 218.891.254,77, demonstrando um déficit orçamentário de execução de R$ 1.085.650,05.
O Executivo descumpriu o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que, foram inscritos em restos a pagar, o montante de R$ 21.703.927,12, e pagas, no exercício de 2009, Despesas de Exercícios Anteriores (2008) no valor de R$ 2.268.290,03, o que caracterizou assunção de obrigação de despesa sem que houvesse disponibilidade de caixa suficiente para cobertura. A prefeitura também não cumpriu o dispositivo que determina a aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, alcançando somente o índice de 19,21%.
E aplicou em ações e serviços públicos de saúde o montante de R$ 12.528.722,34, correspondente a apenas 12,63% do produto da arrecadação dos impostos, descumprindo, portanto, a exigência constitucional, quando o mínimo exigido é de 15%.
Quanto ao Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB, foram transferidos recursos do fundo a prefeitura no montante de R$ 33.981.959,09, tendo a administração municipal aplicado apenas 44,58% na remuneração dos profissionais em efetivo exercício do magistério da educação básica, correspondente a R$ 15.217.572,22, em descumprimento ao estabelecido pelo artigo 22 da Lei 11.494/07. O acompanhamento da execução contábil, orçamentária, financeira e patrimonial das contas sob exame foi realizado pela 21ª Inspetoria Regional de Controle Externo - IRCE, ocasião em que falhas e irregularidades foram apontadas e levadas, mediante notificações, ao conhecimento do responsável, que apresentou os esclarecimentos julgados pertinentes ao saneamento processual.
Entretanto, restaram consignadas nos relatórios técnicos as seguintes irregularidades praticadas pelo ex-prefeito: casos de ausência de licitação no montante de R$ 9.384.464,19, ausência de licitação por fragmentação de despesa no valor total de R$ 55.756,33, apresentação incompleta de documentação, ocorrência de diversos casos de empenhos, de liquidações e pagamentos irregulares, divergência entre o somatório dos documentos apresentados à IRCE e o montante registrado no demonstrativo de despesa em diferentes meses no montante de R$ 680.023,55, entre outras.