Política

TCM REJEITA CONTAS DA PREFEITURA DE POMBAL GESTÃO JOSÉ LOURENÇO JR

Vide
| 10/12/2009 às 10:16
As contas do prefeito de Ribeira do Pombal, José Lourenço Morais da Silva Júnior, relativas ao exercício de 2008, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada nesta quarta-feira (09/12). Cabe recurso da decisão. As contas de 2007, de responsabilidade do gestor, também foram rejeitadas pelo TCM, com aplicação de multa no valor de R$ 8 mil. 
 
O relator, conselheiro Paolo Marconi, determinou formulação de representação ao Ministério Público contra o prefeito, reeleito em 2008, e aplicou multas no valor de R$ 30.852,00, pelas irregularidades remanescentes no parecer, e de R$ 28.800,00, em razão do descumprimento do limite da despesa com pessoal. No exercício, a arrecadação do município foi de R$ 42.589.887,05, ultrapassando em 18,70% à sua previsão original, e a despesa realizada foi de R$ 42.630.645,58, ultrapassando em 18,81% sua fixação, resultando em um déficit de execução orçamentária de R$ 40.758,53.

Foram abertos e contabilizados créditos suplementares de R$ 21.316.411,57, sendo R$ 14.557.806,93 por anulação de dotações, R$ 6.709.887,05 por excesso de arrecadação e R$ 48.717,59 por superávit financeiro A 10ª Inspetoria Regional de Controle Externo exerceu a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Município, notificando mensalmente o prefeito sobre as falhas e irregularidades detectadas no exame da documentação.

Contudo, os relatórios técnicos apresentaram ainda as seguintes ressalvas: reincidência no descumprimento da Lei nº 8.666/93 em face da ausência de licitação no montante de R$ 1.766.393,58 e fragmentação de despesa no total de R$ 347.405,08, não pagamento de multas impostas pelo TCM, deficiente relatório de Controle Interno, omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados aos Agentes Políticos, descumprimento do limite constitucional para repasse de recursos em favor do Poder Legislativo, despesas de R$ 879.389,86 realizadas indevidamente com recursos do FUNDEB, entre outras.

A disponibilidade de caixa da prefeitura não foi suficiente para quitar os restos a pagar de R$ 510.178,74, inscritos em 2008, e das despesas de exercícios anteriores de R$ 1.297.845,06, descumprindo o art. 42, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal, que veda ao gestor, nos dois últimos quadrimestres de seu mandato, a contração de obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele ou com parcelas para o exercício seguinte, sem suficiente disponibilidade de caixa.
Assim, constatou-se que ao final do exercício de 2008 houve indisponibilidade financeira na importância de R$ 1.062.226,32. E a despesa realizada com pessoal não obedeceu ao limite de 54% definido pela Lei Complementar nº 101/00, aplicando R$ 25.021.070,92, correspondentes a 58,76% da Receita Corrente Líquida de R$ 42.582.882,11. O Executivo ainda efetuou pagamento de diárias, sem constar nomes dos beneficiários, em todo o exercício, no valor total de R$ 234.275,38, e realizou despesa na ordem de R$ 3.624.481,92 com locação de veículos, correspondente a 8,51% da receita orçamentária e 8,50% da despesa realizada no exercício.