Política

TCM REJEITA CONTAS DA PREFEITA DE CANDEIAS MARIA MAIA, GESTÃO 2008

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| 10/12/2009 às 20:00
 O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (10), aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Candeias, na gestão de Maria Célia de Jesus Magalhães Ramos, porém rejeitou as contas do de responsabilidade de Maria Angélica Juvenal Maia, relativas ao exercício de 2008.

 Em virtude das ressalvas remanescentes no parecer, o relator, conselheiro substituto Oyama Ribeiro, imputou a Maria Célia, que administrou o município no período de 01/01 a 03/06 até ser cassada por decisão do Tribunal Regional Eleitoral, multa no valor de R$ 5 mil, e determinou formulação de representação ao Ministério Público contra Maria Maia, prefeita de 04/06 a 31/12, e também aplicou multa de R$ 5 mil. As gestoras poderão recorrer da decisão.
 
  As contas da segunda prefeita foram rejeitadas em razão do descumprimento do artigo 42, da Lei de Responsabilidade Fiscal, que veda ao titular de poder, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. 

 MONTANTE
 
A disponibilidade financeira de Candeias foi revelada no montante de R$ 6.935.657,89 que, uma vez abatida das Consignações e Retenções no valor de R$1.007.276,93, despesas de exercícios anteriores de R$ 4.372.876,44 e restos a pagar do exercício no importe de R$ 6.086.790,64, apresentou uma indisponibilidade de caixa da ordem de R$ 4.531.286,12. A prefeitura ultrapassou o limite para despesa total com pessoal, considerando que a receita corrente líquida totalizou R$ 132.643.622,11 e a despesa referenciada ascendeu a R$ 76.888.669,07, correspondente a 57,97% da receita corrente líquida, desconsiderando a regra instituída pela LRF.

A regra estabelecida no parágrafo único do artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal, quanto à nulidade do ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do gestor também foi violada, na medida em que é observado acréscimo significativo dessa despesa, haja vista que a despesa total com pessoal aumentou de 54,24% para 57,96% da receita corrente líquida nos períodos de referência, revelando um acréscimo percentual de 3,71%. O acompanhamento da execução orçamentária das contas da prefeitura municipal foi promovido pela 20ª Inspetoria Regional de Controle Externo, ocasião em que foram apontadas falhas, impropriedades técnicas e irregularidades, que mereceram esclarecimentos das gestoras.

Os relatórios técnicos ainda apresentaram as seguintes ressalvas: ausência de licitações, procedimentos licitatórios irregulares, fragmentação de despesas e gastos imoderados nas despesas referentes a licença de uso de um software (R$ 164.500,00), serviços de manutenção e reparos de computadores (R$ 78.330,00), despesas com aquisição de refeições (R$ 50.511,50) e serviços de roçagem e capinagem (R$ 38.000,00).

Também foram constatadas algumas despesas realizadas com clara evidência de que resultaram em prejuízo aos cofres públicos, tais como as referentes à despesa paga a maior no mês de março à empresa Leiaute Comunicação e Propaganda Ltda., revelando uma despesa no valor de R$ 30.000,00, enquanto o recibo bancário indica o valor de R$ 42.077,50. E despesa realizada no mesmo mês de março favorecendo a empresa Docemar Comércio e Serviços de Alimentos Ltda., no valor de R$ 47.000,00, em que a 20ª IRCE observou tratar-se de comprovante de despesa (recibo de pagamento) no valor de R$ 60.654,00, menor que o liquidado e que a nota fiscal no valor R$ 90.572,20, e maior que o valor de R$47.000,00 registrado no relatório de processos de pagamento.