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Em sessão realizada nesta quinta-feira (10), o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas aos contas da prefeita de Dias D'Ávila, Andréia Xavier Cajado Sampaio, relativas ao exercício de 2008. A relatoria, em razão das irregularidades remanescentes no parecer, imputou multa de R$ 700,00 a atual gestora, que poderá recorrer da decisão.
O acompanhamento da execução orçamentária e a fiscalização do movimento contábil, financeiro e patrimonial, ao longo do exercício, foi promovido pela 1ª Inspetoria Regional de Controle Externo que, após os devidos exames, notificou a gestora com vistas a apresentar justificativas ou contestar as irregularidades que foram detectadas. Em 2008, o resultado da execução orçamentária importou em um déficit orçamentário de R$ 1.196.437,13, uma vez que a receita arrecadada alcançou o montante de R$ 97.584.076,28 e a despesa realizada R$ 98.780.513,41.
Com uma disponibilidade de caixa no montante de R$ 5.965.622,40, houve inscrição de restos a pagar de R$ 2.366.752,24, o que evidencia saldo suficiente para cobrir tais despesas, contribuindo, assim, para o equilíbrio fiscal do município, cumprindo-se o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Houve cumprimento do artigo 212 da Constituição Federal, sendo aplicado, na manutenção e desenvolvimento do ensino, R$ 25.379.958,36, correspondente ao percentual de 26,00%. No exercício de 2007, apurou-se aplicação no percentual de 25,98 %.
Também foi cumprida a norma do artigo 22º, da Lei Federal nº 11.494/07, determinadora de que 60% dos recursos originários do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico e de Valorização dos Profissionais de Educação FUNDEB, devam ser aplicados, única e exclusivamente, na remuneração de profissionais do magistério, uma vez que houve aplicação de R$ 10.513.543,88, tendo sido atingido o percentual de 64,11%. E em 2008, foi despendido o montante de R$ 15.530.515,15 nas ações e serviços públicos de saúde, equivalente a 20,17%, obedecendo, desta forma, a determinação da Lei.