Política

TCM APROVA COM RESSALVAS DA PREFEITURA DE JEQUIÉ EXERCÍCIO 2008

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| 05/12/2009 às 09:33

Em sessão realizada na quinta-feira (03), o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas aos contas da Prefeitura de Jequié, relativas ao exercício de 2008. O relator, conselheiro José Alfredo, imputou multa no valor de R$ 3 mil ao ex-prefeito Reinaldo Moura Pinheiro, que poderá recorrer da decisão.

A administração municipal cumpriu o mandamento contido no artigo 212 da Constituição Federal, aplicando na manutenção e desenvolvimento do ensino o total de R$ 34.952.861,93, correspondente a 25,84% da receita resultante de imposto, quando o mínimo exigido é de 25%. E aplicou o percentual de 89,77% dos recursos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB, na remuneração dos profissionais em efetivo exercício do magistério da educação básica, em cumprimento ao estabelecido pelo artigo 22 da Lei 11.494/07, sendo o percentual mínimo 60%.

O Executivo também investiu em ações e serviços públicos de saúde o total de R$ 17.809.387,86, corresponde a 17,38% dos impostos e transferências, em cumprimento à exigência estabelecida pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A 6ª Inspetoria Regional de Controle Externo exerceu a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do município, notificando mensalmente o gestor sobre as falhas e irregularidades detectadas no exame da documentação, e dele recebendo esclarecimentos. A analise técnica apresentou as seguintes ressalvas: realização de pagamentos sem suporte documental no montante de R$ 65.925,28, saída de numerário da conta bancária do FIES sem documentação no total de R$ 12.974,73, gastos elevados com locação de veículos, tarifas telefônicas e serviços de assessorias e consultorias, admissão de pessoal sem concurso público, entre outras.

Câmara 

O pleno também aprovou com ressalvas as contas do presidente do Legislativo de Jequié, José Simões de Carvalho Júnior, aplicando multa de R$ 2 mil ao gestor, em face das irregularidades remanescentes no parecer. Cabe recurso da decisão. Os limites para a despesa total da Câmara Municipal, incluídos os subsídios dos vereadores e excluídos os gastos com inativos, não superaram o limite máximo de 8%, de acordocom o artigo 29-A da Constituição Federal. E o gasto total com folha de pagamento, no montante de R$ 4.693.189,79, correspondeu ao percentual de 53,45%, respeitado também o disposto no §1º do artigo 29-A.