Política

CINCO CÂMARA TÊM CONTAS APROVADAS COM RESSALVAS PELO TCM

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| 05/12/2009 às 16:12
Na última quarta-feira (02), o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas, mas sem multas aos gestores, as contas das câmaras de vereadores de Cândido Sales, Capela do Alto Alegre, Itapitanga, Jaborandi e São Domingos, relativas ao exercício de 2008. A presidente da Câmara de Cândido Sales, Sidélia Lemos Dias dos Santos, cumpriu todos os dispositivos legais, no entanto as despesas com diárias alcançaram o montante de R$ 45.380,00, representando 3,99% dos duodécimos transferidos, quantia considerada exagerada pelo relator, conselheiro substituto Oyama Ribeiro.

Já o gestor do Legislativo de Capela do Alto Alegre, Claudiney Xavier Novato, teve ressalvas apontadas pelo relator, conselheiro Fernando Vita, pelo fato de o relatório de Controle Interno não atender às exigências legais e pelo não cumprimento dos prazos previstos nas resoluções TCM 1.123/05 (SICOB), 1.253/07 (SAPPE) e 1.254/07 (SIP), relativas respectivamente aos sistemas de obras, pagamento de pessoal e gastos com publicidade.
 
Em Itapitanga, o gestor Antônio Marcos Santos Esteves foi advertido quanto às irregularidades encontradas no Relatório Anual: a Câmara deve atentar, com maior rigor, aos preceitos contidos na Lei Federal 4.320/64 e na Lei 8.666/93, com suas alterações posteriores.

Segundo o relator, "é necessário maior cuidado na elaboração e apresentação da documentação que integra a prestação de contas, sendo respeitados os prazos estabelecidos".

O gestor do Legislativo de Jaborandi, Wilson Souza de Moura, cumpriu parcialmente a remessa de dados ao Sistema de Cadastramento de Obras e Serviços de Engenharia - SICOB, pois houve atraso no encaminhamento das informações relativas ao 1º trimestre e foi advertido que a reincidência pode gerar a aplicação de penalidades.

Na Câmara de São Domingos, o gestor Genival Araújo Carneiro teve as contas aprovadas com ressalvas por descumprimento do artigo 21 da Lei Complementar nº 101/00 – LRF; relatório de Controle Interno que não atende às exigências legais e ainda pelo não cumprimento dos prazos previstos na Resolução TCM nº 1.123/05 (SICOB).