Política

ANARQUIA: TCM REJEITA CONTAS DAS PREFEITURAS DE SANTA LUZIA E UIBAÍ

vide
| 05/12/2009 às 10:44
As contas do exercício de 2008 das prefeituras de Santa Luzia e Uibaí foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios nesta terça-feira (24). O relator dos processos, conselheiro Paolo Marconi, determinou representação ao Ministério Público contra os dois gestores, Ismar Jacobina de Santana e Raul Bastos Machado Neto, que foram multados pelas irregularidades cometidas. Cabe recurso das decisões.

O prefeito reeleito de Santa Luzia, Ismar Jacobina de Santana, foi condenado a pagar multas de mais de R$ 40 mil, pelo descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, relativo a restos a pagar, e reincidência no descumprimento da Lei 8.666/93 em face da ausência de licitação em R$ 1.663.954,77. O relator apontou ainda reincidência na omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município; na omissão na cobrança da dívida ativa; e na não restituição à conta do Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental - FUNDEF de R$ 127.879,88, relativo aos exercícios de 2006 e 2007. Já o ex-prefeito de Uibaí, Raul Bastos Machado Neto, foi multado em R$ 5 mil e o pagamento de R$ 1.800,00 para fins de ressarcimento ao erário, decorrente de pagamento ilegal de 13º salário a secretária municipal.
 
Entre as irregularidades apontadas pelo relator estão: descumprimento do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, tendo aplicado 14,76% dos recursos previstos em ações de saúde, quando o mínimo exigido é de 15%; descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (restos a pagar); e descumprimento do artigo 29-A, da Constituição Federal, transferindo R$ 88.910,89 a menor ao Legislativo do que o legalmente estabelecido.