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A exemplo dos três anos anteriores, as contas da Prefeitura de Lauro de Freitas, no exercício de 2008, foram aprovadas com ressalvas na última quinta-feira (03) pelo Tribunal de Contas dos Municípios. A prefeita Moema Gramacho foi multada em R$ 3 mil, mas pode recorrer da decisão.
Entre as ressalvas, a relatoria apontou a obrigatoriedade do município cumprir a legislação que disciplina os certames licitatórios, devendo formalizar processo de licitação, tanto nas ocorrências destes como nas dispensas, conforme disposto na Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações inseridas posteriormente. E também que deve ser observado o artigo 11, da Lei Complementar nº 101/00, que determina a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do município, dispondo, em seu parágrafo único, que ficará vedada a realização de transferências voluntárias do Estado e da União, para o ente que não observe o disposto neste artigo.
O saldo da dívida ativa em 2007 importou em R$ 59.318.011,98, sendo R$ 59.270.227,23 tributária e R$ 45.777,75 não tributária. No exercício de 2008, houve inscrição de R$ 4.711.679,48 e cobrança de R$ 3.644.847,79, restando saldos de R$ 60.382.836,67, sendo R$ 60.337.058,92 tributária e R$ 45.777,75 não tributária. Em 2007, a despesa com pessoal foi equivalente a 48,60%. Em 2008, foram realizados dispêndios no total de R$ 99.672.730,32 equivalentes a 52,18% da receita corrente líquida, R$ 190.999.690,49, não ultrapassou o limite estabelecido no artigo 20, inciso III, b da Lei Complementar n.º 101/00, ou seja, de 54% da citada receita do município, embora tenha excedido o limite prudencial, devendo a gestora eliminar o excedente, sem prejuízo da adoção das medidas previstas no artigo 22, na forma disposta no artigo 23, ambos da Lei Complementar.
De acordo com as informações do Sistema de Cadastramento de Obras - SICOB, a prefeitura encaminhou com atraso os demonstrativos dos processos licitatórios homologados, incluídas as dispensas e inexigibilidades, relativos às obras públicas e serviços de engenharia referentes aos meses de janeiro, fevereiro, abril, junho, julho e agosto, deixando de encaminhar os de setembro, outubro e dezembro, bem como atrasados os envios dos relativos às obras públicas e serviços de engenharia em execução, incluídas as em regime de execução por administração direta correspondentes ao 1º, 2º e 3º trimestres de 2008, sem encaminhar o do 4º trimestre, descumprindo, desta forma, o que determina a Resolução TCM 1.123/05.
O Sistema de Acompanhamento de Pagamento de Pessoal - SAPPE registra que a prefeitura também encaminhou com atraso à Inspetoria, os dados contendo as indicações sobre o número total de servidores públicos e empregados, nomeados e contratados, assim como a despesa total com pessoal, relativos ao 4º trimestre, descumprindo, o que determina a Resolução TCM 1.253/07. Conforme as informações do Sistema de Informações de Gastos em Publicidade - SIP, a Prefeitura Municipal encaminhou com atraso os dados relativos a despesas com publicidade, correspondentes ao 1º, 2º, 3º e 4º trimestres de 2008. Segundo relatórios da 1ª Inspetoria Regional de controle Externo - IRCE, durante o exercício de 2008, foram realizados gastos imoderados com locação de veículos e contas telefônicas.