Política

DEPUTADO GILBERTO BRITO QUER GERADOR DE ENERGIA EM TODOS HOSPITAIS

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| 02/12/2009 às 10:28
  Os estabelecimentos hospitalares públicos e privados localizados no Estado da Bahia que possuírem centro cirúrgico, centro obstétrico, UTI, unidade coronária ou qualquer outra instalação que requeira a não interrupção de procedimentos, poderão ser obrigados a ter gerador de energia elétrica dotado de sistema automático de acionamento.

   Projeto de lei neste sentido, de autoria do deputado Gilberto Brito (PR), tramita na Assembleia Legislativa. Segundo o autor, o objetivo é evitar o risco à vida dos pacientes durante apagões, como o que ocorreu no início do mês e que atingiu municípios da Bahia.


  Depois de acompanhar pelos veículos de comunicação o recentemente drama de familiares de pacientes internados em hospitais que tiveram que ser transferidos, uma vez que o hospital não tinha gerador elétrico, o deputado Gilberto Brito deu entrada no projeto na Assembleia Legislativa.

  "A interrupção no fornecimento de energia elétrica, naquela ocasião, demonstrou a fragilidade de muitos hospitais quanto a essa questão", argumentou, considerando descabida tal situação no atual momento, quando existe tecnologia capaz de evitar falta de energia elétrica coloque em risco cirurgias e atendimento a pacientes em vulnerabilidade de saúde.


  O autor do Projeto de Lei 18.430/09 destaca que entre as tecnologias disponíveis, tem geradores de acionamento automático, muito utilizados por grandes edifícios e empresas, que permitem a utilização contínua de elevadores e computadores, sem que cortes fortuitos de energia elétrica sejam sequer percebidos. "Entendo que uma tecnologia moderna como essa será de grande benefício aos usuários de serviços hospitalares, por evitar situações que possam colocar em risco a vida de milhares de pacientes", diz Gilberto Brito.


De acordo com o projeto, que está sendo analisado pela Comissão de Constituição e Justiça, hospitais públicos e privados que não instalarem geradores elétricos automáticos no prazo de 180 dias após a publicação da lei pagarão uma multa diária de 100 UPF-BA (Unidades Padrão Fiscal do Estado da Bahia. O projeto de lei prevê que o Governo do Estado da Bahia criará mecanismos de apoio financeiro às unidades hospitalares que demonstrarem ausência de recursos financeiros para a compra do gerador de energia elétrica.