Política

ALELUIA IRMÃO! TCM APROVA CONTRAS CÂMARA TEODORO SAMPAIO NA ÍNTEGRA

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| 29/11/2009 às 11:04
Em sessão realizada na quarta-feira (25), o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Teodoro Sampaio e aprovou na íntegra, sem a aplicação de multa, as da Câmara de Vereadores, relativas ao exercício de 2008. Também a Câmara de Itamari foi aprovada sem ressalvas.

O relator, conselheiro Raimundo Moreira, em razão das irregularidades remanescentes no parecer, aplicou ao prefeito reeleito Antônio Valente Barbosa multa de R$ 1.500,00 e determinou o ressarcimento aos cofres municipais de R$ 848,00, em função do pagamento a maior de subsídio a agente político. Cabe recurso da decisão.

A análise do balanço orçamentário constatou que a receita da Prefeitura de Teodoro Sampaio atingiu a soma de R$ 8.536.668,64 e as despesas realizadas alcançaram a importância de R$ 8.317.537,34, resultando em um superávit orçamentário na ordem de R$ 219.131,30. Esteve sob a responsabilidade da 8ª Inspetoria Regional de Controle Externo, sediada em Alagoinhas, o acompanhamento do exame mensal das contas, que apresentou algumas irregularidades não esclarecidas, entre elas: remessa de documentação de forma incompleta, descumprimentos a preceitos estabelecidos pela Lei Federal 8.666/93, ão realização de procedimentos licitatórios e o cometimento de irregularidades em certames realizados, contratação de pessoal sem realização de concurso público e ausência de notas fiscais eletrônica em diversos processos de pagamentos.

Quanto as contas da câmara, a relatoria deu quitação plena à administração do vereador Rosalvo dos Santos Uzêda Luna, presidente do legislativo municipal, em decorrência da irrelevância das falhas cometidas. Este foi o décimo Legislativo a ter as contas de 2008 aprovadas na íntegra este ano pelo TCM. Itamari – Na mesma sessão, o Tribunal de Contas dos Municípios também aprovou sem ressalvas as contas da Câmara de Itamari, relativas ao exercício de 2008, sendo o 11º Legislativo a ter quitação plena.

O acompanhamento da execução orçamentária e a fiscalização contábil, financeira e patrimonial, esteve a cargo da 18ª Inspetoria Regional de Controle Externo, que notificou o gestor das falhas detectadas, e dele recebeu os esclarecimentos pertinentes. Foram obedecidos os limites impostos na Constituição Federal, em seu artigo 29-A, de que o total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar, no caso de Itamari, que tem uma população de 8.464 habitantes, 8% do somatório da receita tributária e das transferências previstas, efetivamente realizado no exercício anterior.