Política

TCM: APROVADAS COM RESSALVAS CONTAS DE PREFEITURA MIGUEL CALMON

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| 28/11/2009 às 13:12
O Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas, nesta quarta-feira, as contas da Prefeitura e da Câmara de Miguel Calmon, relativas aos exercício de 2008. O ex-prefeito Humberto Miranda Oliveira foi multado em R$ 700,00 e tem que restituir R$ 18,7 mil ao erário por pagar a mais a secretários municipais, enquanto que o presidente do Legislativo, Marcelo Souza Brito, tem que restituir aos cofres públicos R$ 24,7 mil por pagamento a maior dos subsídios dos vereadores. Cabe recurso das decisões.

O relator, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, apontou as seguintes ressalvas e recomendações quanto às principais faltas, senões e irregularidades remanescentes: As normas contidas nas Leis Federais números 4.320/64 e 8.666/93, essencialmente em seus aspectos formais, devem ser observadas com mais rigor.

O prazo legal para o repasse de duodécimos ao Legislativo não deve ser superado e pagamentos mediante débitos automáticos em cotas da receita não mais devem ser efetuados, porque o procedimento revelado nas contas privilegia determinados credores e não encontra amparo na legislação.

Câmara 

O relator destacou o fato de o presidente do Legislativo ter devolvido ao Executivo o valor de R$ 214.028,49 ao final da gestão. “Como reconhecido amplamente, a Carta Federal estabeleceu limites elevados para o repasse de duodécimos às casas legislativas, de sorte que age com sobriedade e parcimônia na aplicação do dinheiro público presidente que adota este procedimento, viabilizando o atendimento ao interesse público, em benefício da comunidade”, afirmou o relator em seu parecer. A ressalva às contas do vereador Marcelo Souza Brito se deveu basicamente ao pagamento a mais de subsídios