Política

TCM REJEITA CONTAS DA PREIFEITURA DE CANARANA EXERCÍCIO DE 2008

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| 27/11/2009 às 12:18
O Tribunal de Contas dos Municípios, na quinta-feira (26), rejeitou as contas da Prefeitura de Canarana, da responsabilidade de Ezenivaldo Alves Dourado, relativas ao exercício de 2008. O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, determinou formulação de representação ao Ministério Público contra o prefeito e imputou multa no valor de R$ 2 mil. Cabe recurso da decisão.

O gestor, reeleito em 2008, descumpriu o artigo 42, da Lei de Responsabilidade Fiscal, em face da inexistência de disponibilidade de caixa suficiente para pagamento dos restos a pagar e das despesas de exercícios anteriores.
 
Os relatórios elaborados após a analise técnica da 11ª Inspetoria Regional de Controle Externo destacaram diversas irregularidades, que não foram sanadas oportunamente, sobretudo as relacionadas à reincidência quanto à ausência de processo licitatório em casos cabíveis, fuga do procedimento licitatório mediante o fracionamento da despesa, atrasos no pagamento dos profissionais do magistério, existência de déficit orçamentário, inexpressiva cobrança da dívida ativa, entre outras.

A relatoria determinou ainda ao gestor, em razão de ter ordenado despesas no exercício com recursos do FUNDEB em desvio de finalidade, a reposição à conta do fundo, com recursos do tesouro municipal, da importância de R$ 30.053,25. E também, restituição às contas dos Royalties/Fundo Especial, FIES e CIDE das importâncias de R$ 19.530,55, R$ 155.648,31 e R$ 12.247,78, respectivamente, decorrente de despesas pagas em exercícios anteriores sem amparo na legislação pertinente. Câmara – Na mesma sessão, o pleno aprovou com ressalvas as contas do vereador Ueliton Alves Barreto, presidente do Legislativo, sem a aplicação de multa ao gestor.

De acordo com o balancete de dezembro, foram arrecadadas receitas orçamentárias, provenientes de transferência de duodécimos, no importe de R$ 740.377,01 e realizadas despesas no montante de R$ 637.554,35. Houve devolução de duodécimos no importe de R$ 102.882,66 razão por que não remanesceram restos a pagar do exercício, em cumprimento do disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. A despesa com folha de pagamento, incluindo os subsídios dos vereadores, no importe de R$ 390.429,97, correspondeu a 52,7% do total da receita do Poder Legislativo, mantendo-se dentro do limite de 70% prescrito pela Constituição Federal.