Política

TCM APROVA COM RESSALVAS CONTAS DA PREFEITURA DE CABACEIRAS

vide
| 21/11/2009 às 17:20
O Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas do exercício de 2008 da Prefeitura de Cabaceiras do Paraguaçu e rejeitou as da Câmara de Vereadores, nesta quinta-feira (19/11).

O relator dos processos, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou o prefeito João Batista Gomes Santana em R$ 5 mil e em R$ 500,00 o presidente do Legislativo, Valmir Ribeiro Santana por irregularidades em suas gestões, Ambos podem recorrer das decisões. Entre as principais falhas apontadas pelo relator na prefeitura estão: não apresentação de manifestação acerca das notificações dos meses de abril e dezembro, ao arrepio do disposto na Resolução TCM nº 1060/05, prejudicando o exercício do controle externo e acarretando a permanência e repetição de faltas não esclarecidas, a repercutir nas conclusões deste pronunciamento e não rigoroso cumprimento das normas das leis 4.320/64 e 8.666/93, faltas que repercutem no valor da pena pecuniária ao final imposta.

O parecer salienta também o pagamentos mediante débitos em cotas do ICMS, que privilegiam determinados credores e não encontram amparo na legislação, e dispêndios referentes a locação de veículos e combustíveis pouco razoáveis. Câmara – Entre as irregularidades cometidas pelo vereador Valmir Ribeiro Santana, destacam-se: inobservância a normas da Lei Federal nº 4.320/64, inclusive no que concerne a fases da despesa (empenho, liquidação e pagamento) e transgressão a normas da Lei Federal 8.666/93 no que diz respeito à ausência de processo administrativo justificando inexigibilidade de licitação. Além disso, houve gastos pouco parcimoniosos na aquisição de combustíveis e transportes, em caráter de reincidência e contratação irregular de pessoal para cargos relacionados a serviços administrativos.

O entendimento do TCM, contido em Parecer Normativo 002 expedido desde 1995, explicita que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em certame seletivo público. A defesa final não comprovou o enquadramento das hipóteses ocorridas na exceção constitucional permitida.