O Tribunal de Contas dos Municípios, na terça-feira (17), rejeitou as contas da Prefeitura e Câmara de Morpará, relativas ao exercício de 2008. Os gestores poderão recorrer das decisões. Ao ex-prefeito Eunício Pereira de Novaes, o relator, conselheiro Raimundo Moreira, determinou formulação de representação ao Ministério Público, ressarcimento ao erário municipal, com recursos próprios, do valor de R$ 1.945,30, além de multas nos valores de R$ 21.600,00 e R$ 20.000,00.
As contas do exercício anterior, de responsabilidade do mesmo gestor, tiveram parecer do TCM pela rejeição, com a imputação ao responsável de multa no valor de R$ 4 mil, e de ressarcimento de R$ 10.480,51. Já ao presidente do Legislativo, Sérgio Luis Barreto de Souza, a relatoria determinou formulação de representação ao Ministério Público, imputou multas de R$ 6.840,00 e R$ 3.000,00 e ressarcimento aos cofres municipais, com recursos próprios, no valor de R$ 37.198,91.
Ressalta-se que as contas de 2007 da câmara, deste mesmo gestor, também tiveram parecer pela rejeição, com a imputação ao responsável de ressarcimento de R$ 150,46 e multa de R$ 1 mil. Da análise do balanço orçamentário da Prefeitura de Morpará constatou-se que a receita orçamentária atingiu a soma de R$ 9.185.110,49, ultrapassando 19,44% da sua previsão, de R$ 7.690.000,00, gerando um excesso de arrecadação na ordem de R$ 1.495.110,49.
CONTAS
A despesa realizada alcançou o quantitativo de R$ 9.154.344,44, que comparado com a receita auferida resulta num superavit orçamentário na ordem de R$ 30.766,05. Os relatórios e pronunciamentos técnicos elaborados pela 14ª Inspetoria Regional de Controle Externo evidenciaram diversas irregularidades praticadas pelos gestores, que não foram oportunamente descaracterizadas e prejudicaram o méritos das contas. O ex-prefeito foi multado no importe equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, em função da publicação intempestiva do relatório da gestão fiscal relativo ao 2º quadrimestre. O gestor ainda cometeu as seguintes irregularidades: não pagamento de penalidades pecuniárias impostas pelo TCM, descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, aplicação de recursos inferior ao mínimo estabelecido constitucionalmente em educação e FUNDEB, aplicação de recursos em saúde abaixo do limite determinado pela legislação, descumprimentos a preceitos da Lei 8.666/93, atraso no pagamento de pessoal, contratação de pessoal sem concurso público, emissão de cheques sem fundos, entre outras.
O presidente do Legislativo, que também foi multado em decorrência da intempestividade na publicação do relatório da gestão fiscal, teve suas contas rejeitas em especial pelo descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, extrapolação do limite de despesa, emissão de cheques sem provimento de fundos, saldo elevado em caixa e realização de despesas sem licitação.