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As contas do ex-prefeito de Ribeirão do Largo, Joaquim Garcia Gomes, relativas ao exercício de 2008, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada na quinta-feira (12/11). O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, determinou formulação ao Ministério Público e aplicou multa de R$ 15 mil, além do ressarcimento aos cofres públicos de R$ 233,33, em razão do pagamento ilegal de subsídio a maior em favor do vice-prefeito. O ex-gestor poderá recorrer da decisão.
O pleno votou pela rejeição desta contas, especialmente, em virtude do descumprimento do artigo 42, da Lei de Responsabilidade Fiscal, já que o Executivo não reservou suficiente disponibilidade financeira de R$ 175.100,90 para pagamento dos restos a pagar e pela reincidência no descumprimento da Lei 8.666/93, realizando despesas sem licitação ou com fragmentação de despesas no total de R$ 323.548,19.
As conclusões consignadas nos relatórios e pronunciamentos técnicos submetidos à análise da relatoria, levam a registrar ainda as seguintes ressalvas: ínfima cobrança da dívida ativa, insuficiente relatório de controle interno, existência de déficit orçamentário, despesas de R$ 48.478,84 realizadas indevidamente com recursos do FUNDEB e despesas excessivas com locação de veículos e combustíveis representando 9,30% da despesa orçamentária do mês de maio.