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Ao analisar as contas do exercício de 2008 do município de Itajuípe, nesta quinta-feira (12), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as da Prefeitura na gestão de Marcos Barreto Dantas e aprovou com ressalvas ao da Câmara, presidida por José Carlos Mansur Gonzaga.
O relator dos processos, conselheiro Raimundo Moreira, multou o prefeito, reeleito em 2008, em R$ 3 mil e determinou o ressarcimento de R$ 3.150,00 aos cofres municipais, enquanto que o vereador foi multado em R$ 300,00. Ambos podem recorrer da decisão. O relator votou pela rejeição das contas devido às irregularidades consignadas nos relatórios elaborados pela 4ª Inspetoria Regional de Controle Externo - IRCE e no pronunciamento técnico, e não descaracterizadas nesta oportunidade, em especial as relacionadas ao não pagamento de penalidades pecuniárias impostas pelo TCM.
Além disso, houve abertura de créditos suplementares sem prévia autorização legislativa; descumprimentos a preceitos estabelecidos pela Lei 8.666/93, com a fragmentação de despesas burlando ao procedimento licitatório e a identificação de falhas formais em certames realizados como também em processos de inexigibilidade; não apresentação de notas fiscais eletrônicas; utilização de recursos orçamentários para pagamentos extraorçamentários; diversas impropriedades nos registros contábeis; dentre outras.
Câmara
O presidente do legislativo municipal, José Carlos Mansur Gonzaga foi multado em R$300,00, devido as irregularidades consignadas nos relatórios da 4ª IRCE e no pronunciamento técnico, principalmente as relacionadas ao descumprimentos a preceitos estabelecidos pela 8.666/93, relativo a processo de inexigibilidade de licitação.