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O Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas, na quinta-feira (05), as contas do exercício de 2008 das prefeituras de Nordestina, Oliveira dos Brejinhos, Mascote e Conceição do Coité, e das câmaras de vereadores de Cipó, Caravelas, Condeúba, Nova Fátima, Cafarnaum, Serra Preta e Mirante.
À exceção das câmaras de Cipó e Condeúba, os demais gestores terão de pagar multas ou ressarcimentos aos cofres municipais, mas em todos os casos cabe recurso da decisão. O ex-prefeito de Nordestina, Geraldo Guimarães Alves, foi multado em R$ 8 mil, tendo que ressarcir ainda R$ 2 mil aos cofres públicos, por ,entre outras irregularidades, admissão de pessoal sem prévio concurso público, apresentação de balanços e demonstrativos contábeis contendo com falhas e, omissão na cobrança da dívida ativa tributária.
Já o prefeito reeleito de Oliveira dos Brejinhos, Silvando Brito Santos, recebeu multa de R$ 1 mil, pela baixa cobrança da dívida ativa tributária e relatório de controle interno deficiente, entre outras falhas administrativas. Ao ex- prefeito de Mascote, Washington Luiz da Silva Santana, o tribunal imputou multa de R$ 4 mil, por precariedade do stema de controle interno, entre outros motivos.
Da mesma forma que ao ex-prefeito de Conceição do Coité, Ewerton Rios D'Araújo Filho, também foi imputada multa de R$ 4 mil, em especial pela pendências nos ressarcimentos imputados pelo TCM.
Câmaras
O presidente do Legislativo de Cafarnaum em 2008, Manoel Neto de Souza, recebeu multas de cerca de R$ 10 mil pela não comprovação de publicidade, enquanto que o de Serra Preta, Adeil Figueiredo Pedreira, foi multado em R$ 1,2 mil pelo não cumprimento de prazos legais no envio de relatórios e demonstrativos. A gestão do vereador Renato Pereira Soares foi aprovada com ressalvas pela não cobrança de multas impostas pelo TCM e pela deficiência no sistema de controle interno, entre outras irregularidades, que lhe valeram sanção pecuniária no valor de R$ 1, 5 mil.
O gestor da Câmara de Caravelas, José dos Santos Sary Eldin, foi multado em R$ 1 mil pela realização de despesas imoderadas, ferindo os princípios constitucionais da razoabilidade e da economicidade, e pela ausência de devolução, ao erário, do saldo financeiro do Legisdlativo existente em 31 de dezembro.
E o presidente da Câmara de Mirante, Marcos Barros de Lima, terá que ressarcir R$ 46, 8 mil cofres municipais, por autorizar o pagamento a mais dos subsídios dos vereadores.