Política

TCM APROVA COM RESSALVAS CONTAS DA PREFEITURA E CÂMARA TEOLÂNDIA

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| 08/11/2009 às 12:20

As contas da Prefeitura e Câmara de Teolândia, relativas ao exercício de 2008, foram aprovadas com ressalvas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada na quinta-feira (05/11). O relator dos processos, conselheiro Raimundo Moreira, em razão das falhas e irregularidades remanescentes, aplicou multa de R$ 500,00 ao prefeito, Antônio Santana Júnior, e de R$ 3.000,00 ao presidente do legislativo, Faustino Xavier de Andrade. Cabe recurso da decisão.
 
O município de Teolândia arrecadou receitas de R$ 15.841.673,61 e realizou despesas no montante de R$ 15.650.117,04, resultando em superávit de R$ 191.556,57. O prefeito Antônio Santana Júnior, reeleito em 2008, cumpriu a maioria dos dispositivos legais e determinações do TCM, aplicando em ações e serviços de saúde 16,8% (quando o mínimo é de 15%) e 25,9% em educação (superando por pouco o mínimo de 25% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências).

Em relação ao Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica- FUNDEB, foi constatada aplicação na remuneração dos profissionais em efetivo exercício do magistério de 62,4%, (acima do mínimo de 60%), com a quantia de R$ 3.003.641,93, para recursos da ordem de R$ 4.814.272,59.

O parecer prévio ainda apresentou as seguintes ressalva: tímida cobrança da dívida ativa tributária, falhas formais no processamento da despesa e em procedimentos licitatórios, inobservância de requisitos legais em contratos e casos de fuga de procedimento licitatório mediante fracionamento da despesa.

Já na câmara, a análise técnica apresentou as seguintes ressalvas: reincidência quanto ao não recolhimento da contribuição previdenciária dos vereadores, reincidência quanto a contratação continuada de servidores para funções administrativas sem o devido concurso público, reincidência quanto ao pagamento de obrigações após o vencimento, remessa fora do prazo de informações e não recolhimento de multas.