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O Tribunal de Contas dos Municípios, na terça-feira (03), rejeitou as contas da Câmara de Wagner, da responsabilidade de Edmário Rocha de Novais, relativas ao exercício de 2008. A relatoria determinou formulação de representação ao Ministério Público, além de imputar ao gestor multa no valor de R$ 3 mil e ressarcimento aos cofres municipais de R$ 934,50, referente a taxas, multas e juros cobrados pela emissão de cheques sem fundos.
Cabe recurso da decisão. Esteve a cargo da 12ª Inspetoria Regional de Controle Externo o acompanhamento da execução orçamentária e a fiscalização contábil, financeira e patrimonial das contas, ocasião em que foram detectadas algumas falhas, sendo o gestor notificado após relatórios mensais.
A análise técnica apresentou as seguintes ressalvas: gastos com diárias no total de R$ 8.580,00 representando 2,08% dos duodécimos recebidos, emissão de 53 cheques sem fundos no montante de R$ 50.650,93, realização de pagamentos com recursos extra-orçamentários e ineficiente relatório de controle interno.
O gestor obedeceu os limites impostos na Constituição Federal, em seu artigo 29-A, de que o total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos vereadores e excluídos os gastos com inativos, não podem ultrapassar, no caso do município de Wagner, que tem uma população de 8.610 habitantes, 8% do somatório da receita tributária e das transferências previstas, efetivamente realizadas no exercício anterior. E também foi observado que a Câmara não gastou mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio dos vereadores.