Política

CONTAS DA PREFEITURA DE BOM JESUS DA LAPA APROVADAS COM RESSALVAS

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| 27/10/2009 às 21:01
A Prefeitura e a Câmara de Bom Jesus da Lapa tiveram as contas do exercício de 2008 aprovadas com ressalvas, nesta terça-feira (27/10), pelo Tribunal de Contas dos Municípios. Os gestores podem recorrer da decisão.
 
O prefeito Roberto Maia cumpriu a maioria dos dispositivos legais e determinações do TCM, aplicando em ações e serviços de saúde 20,25% (quando o mínimo é de 15%) e 25,74% em educação (superando por pouco o mínimo de 25% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências); o relatório de Controle Interno foi considerado satisfatório e os dados referentes a obras e pessoal foram encaminhados dentro do prazo ao tribunal.

O parecer prévio ressalva a falta de comprovação de informes publicitários veiculados em rádio e em carro de som nos meses de março e abril e o saldo divergente na conta dos royalties. Em relação ao Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica, foi constatada aplicação na remuneração dos profissionais em efetivo exercício do magistério de 61,63%, (acima do mínimo de 60%), com a quantia de R$ 9.785.127,42, para recursos da ordem de R$15.835.040,67.

A Inspetoria Regional de Controle Externo do tribunal glosou algumas despesas por serem estranhas às finalidades do fundo, todavia, após exame da diligência final constatou-se que o valor a ser devolvido à conta do FUNDEB será de R$ 23.261,73. Com relação à glosa determinada, o gestor alegou que já efetuou o ressarcimento, anexando aos autos documentos que deverão ser analisados por técnicos do TCM.

Câmara
 
As contas do presidente do Legislativo municipal em 2008, vereador Nélson Rodrigues de Barros, foram aprovadas com ressalvas por não cumprir determinações do TCM, encaminhando fora do prazo ao Tribunal de Contas dos Municípios os demonstrativos das licitações homologadas de obras e serviços de engenharia, referentes aos meses de junho e dezembro e os demonstrativos de obras e serviços de engenharia correspondentes ao 1º, 2º, 3º e 4º trimestres. Foram encaminhados à inspetoria os dados contendo as indicações sobre o número total de servidores públicos e empregados, nomeados e contratados, assim como a despesa total com pessoal, no entanto, o 4º trimestre foi encaminhado fora do prazo, descumprindo, assim, o que determina a Resolução TCM nº 1253/07.