Veja
O Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas, nas sessões de terça (20/10) e quarta (21/10), as contas das prefeituras de Amargosa, Caturama, Formosa do Rio Preto, Guanambi, Maetinga e Santa Terezinha, no exercício de 2008. Todos os gestores foram multados por irregularidades, mas podem recorrer da decisão.
Amargosa
O prefeito Valmir Almeida Sampaio, reeleito em 2008, foi multado em R$ 2 mil pelo relator do parecer prévio, conselheiro Fernando Vita, que determinou ao gestor o recolhimento aos cofres públicos municipais da quantia de R$ 24.590,64, devendo ser corrigida monetariamente e acrescida de juros legais, referente ao montante pago indevidamente a mais aos secretários municipais. Caturama
O relator do parecer prévio, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou o ex-prefeito José Carlos Marques da Silva em R$ 3 mil, apontando entre as irregularidades a remessa de documentação à Inspetoria Regional de Controle Externo - IRCE após o prazo fixado na Resolução TCM nº 1060/05, fato que dificulta o exercício do controle externo e não deve voltar a ocorrer e divergência entre o somatório de documentos de despesas apresentados à IRCE e o montante registrado no demonstrativo de despesas do mês de dezembro, resultando na existência de pagamentos no total de R$ 971,24.
Além disso, o relator ressaltou que no pronunciamento técnico que o anexo de Riscos Fiscais resume-se ao texto nada a registrar e advertiu o ex-prefeito "que deve ser suprida a irregular omissão, na medida em que passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas podem vir a ser concretizados, ou não, mas devem ser previstos, independente de juízo de valor do gestor".
Formosa do Rio Preto
O prefeito Manoel Afonso de Araújo, reeleito em 2008, foi multado em R% 1,5 mil pelo relator do parecer prévio, conselheiro Paolo Marconi. O relator destacou que o gestor aplicou em educação 38,66% da receita resultante de impostos, quando o mínimo exigido é de 25% e, em relação ao Fundo de Desenvolvimento da Educação Báscia - FUNDEB, foram aplicados 72,88% dos recursos, na remuneração de profissionais em efetivo exercício do magistério, quando o mínimo exigido é de 60%. Entre as ressalvas das contas, o parecer apontou existência de déficit orçamentário, demonstrando que o município gastou mais do que arrecadou; reincidência na omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos municipais e tímida cobrança da dívida ativa.
Guanambi
O município teve dois gestores no exercício de 2008 e o relator, conselheiro José Alfredo, imputou multa de R$ 8 mil ao que esteve maior tempo no cargo, Nilo Coelho, enquanto que ao segundo, Chales Fernandes Santana, não foi determinada sanção pecuniária. Entre as ressalvas apontadas na aprovação das contas, a não adoção de providências de qualificação de servidores e do controle interno; a não realização de concurso público, regra constitucionalmente imposta para a admissão de pessoal; e despesas pouco moderadas com diárias.
Maetinga
As contas do prefeito Brasilino José da Silva Neto, reeleito em 2008, foram aprovadas com ressalvas pelo relator, conselheiro Raimundo Moreira, que aplicou multa no valor de R$ 800,00, por irregularidades como os constantes atrasos na remuneração dos profissionais do magistério e realização de despesa exorbitante no mês de fevereiro de 2008, com aquisição de peças e serviços mecânicos para veículos, no total de R$ 35.542,58. Santa Terezinha O ex-prefeito José Luiz Pedreira Santos foi multado em R$ 1 mil por, entre outras irregularidades, a emissão de cheques sem fundos e relatório deficiente de Controle Interno.