Política

TCM REJEITA CONTAS DO EX-PREFEITO DE BOA NOVA, ADONIAS DA ROCHA PIRES

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| 20/10/2009 às 18:40
O Tribunal de Contas dos Municípios votou, nesta terça-feira (20/10), pela rejeição das contas do ex-prefeito de Boa Nova, Adonias da Rocha Pires de Almeida, referentes ao exercício de 2008. O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, aplicou multa de R$ 5 mil ao ex-gestor, além de determinar a restituição à conta do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB, do valor de R$ 294.105,70, relativo ao desvio de finalidade na aplicação dos recursos do fundo.

Cabe recurso da decisão. Também foram identificadas a reincidência com gastos excessivos com locação de veículos e pagamentos de diárias ao próprio gestor durante todo o exercício, no valor de R$ 28.100,00, média de R$ 2.341,00 por mês, sem a devida justificativa. A relatoria advertiu que a concessão de diárias a si mesmo de forma habitual e rotineira, não motivada, caracteriza prática ilegal de remuneração indireta. A prefeitura aplicou em ações e serviços públicos de saúde o total de R$ 1.265.943,76, correspondente a apenas 13,46% dos impostos e transferências, descumprindo a exigência estabelecida pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que determina a aplicação do limite mínimo de 15%.

No exercício de 2008 a arrecadação do município de Boa Nova foi de R$ 16.015.386,15, ultrapassando em 3,33% à sua previsão, e a despesa realizada foi de R$ 16.626.823,68, ultrapassando em 7,27% sua fixação, resultando em um déficit de execução orçamentária de R$ 611.437,53. A 6ª Inspetoria Regional de Controle Externo exerceu a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do município, notificando mensalmente o ex-gestor sobre as falhas e irregularidades detectadas no exame da documentação mensal.

As conclusões consignadas no relatório e no pronunciamento técnico apresentaram as seguintes ressalvas: existência de déficit orçamentário, despesas de R$ 294.105,70 realizadas indevidamente com recursos do FUNDEB, reincidência na insignificante cobrança da dívida ativa, relatório deficiente do Sistema de Controle Interno, entre outras.