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O Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas, nesta semana, as contas das câmaras de vereadores de Antas, Feira da Mata, Glória, Irecê, Itagi, e Santa Terezinha, relativas ao exercício de 2008. Com exceção de Santa Terezinhas, todos os legislativos foram multados por irregularidades remanescentes no parecer. Os gestores poderão recorrer da decisão.
Antas
O acompanhamento da execução orçamentária das contas da Câmara de Antas, de responsabilidade de João Carlos Santos, esteve sob a responsabilidade da 10ª Inspetoria Regional de Controle Externo, que promoveu, mensalmente, o registro de falhas técnico-contábeis e impropriedades, as quais não foram esclarecidas totalmente, remanescendo alguns questionamentos relativos ao descumprimento da Lei nº 8666/93, classificação irregular de despesas, indícios de contratações irregulares, ausências de nota fiscal eletrônica e de descontos previdenciários, dentre outros.
Em virtude das ressalvas, a relatoria aplicou multa de R$ 1 mil ao gestor e determinou o ressarcimento de R$ 5,4 mil, em virtude da despesa indevida com sessão extraordinária.
Feira da Mata
A 25ª Inspetoria Regional de Controle Externo exerceu a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial da Câmara de Feira da Mata, de responsabilidade de José Bonifácio da Silva Pereira. O gestor foi notificado mensalmente sobre as falhas e irregularidades detectadas no exame da documentação, conseguindo esclarecer a maior parte dos questionamentos.
Os relatórios e pronunciamentos técnicos registram, ainda, as seguintes ressalvas: ausência de comprovação de publicidade do relatório de gestão fiscal dos quadrimestres, remessa intempestiva dos demonstrativos com os dados dos relatórios de gestão fiscal do 3º quadrimestre, relatório ineficiente de Controle Interno, descumprimento do prazo para envio dos demonstrativos referentes às licitações e às obras e serviços de engenharia, entre outras. Em razão dessas ressalvas, o conselheiro Paolo Marconi, relator do parecer, aplicou ao gestor multa de R$ 500,00 e de R$ 6.120,00, correspondentes a 30% dos seus vencimentos anuais, pela não comprovação da publicidade do relatório de gestão fiscal do 2º quadrimestre.
Glória
Em virtude das seguintes poucas falhas e irregularidades remanescentes no parecer, a relatoria imputou ao presidente da Câmara de Glória, Francisco Alex Pinheiro Santos, multa no valor de R$ 500,00. Itagi As contas da presidente do Legislativo de Itagi, Leidinalva Andrade Assis Oliveira, ingressaram dentro do prazo no TCM e registraram as seguintes ressalvas: reincidência no pagamento irregular de R$ 20.581,75 referentes a subsídios pagos aos vereadores, atrasos nos envios obrigatórios das informações de gestão da câmara, despesas excessivas com aquisição de combustível e peças, além da ausência de publicação do ato de inexigibilidade de licitação. A relatoria imputou a gestora multa no valor de R$ 2 mil.
Irecê
O relator, conselheiro Raimundo Moreira, não encontrou grandes falhas na gestão de Magno Dourado, na presidência da Câmara de Irecê em 2008, a não ser o fato de ter enviado os documentos ao tribunal fora do prazo e de não ter comprovado o recolhimento de uma multa de R$ 1 mil. Em função disso, o relator aplicou uma multa de R$ 300,00 ao gestor.
Santa Terezinha
Esteve sob a responsabilidade da 2ª Inspetoria Regional de Controle Externo o acompanhamento da execução orçamentária destas contas, oportunidade em que a IRCE promoveu, mensalmente, o registro das falhas técnico-contábeis e impropriedades detectadas, sendo, a maioria das faltas, descaracterizadas na oportunidade. Em virtude de não ter identificado nas contas a presença de irregularidade passível de punição, a relatoria não aplicou sanção pecuniária ao gestor Edvaldo Silva Moura.