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O Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada nesta terça-feira (13/10), aprovou com ressalvas, porque regulares, as contas das prefeituras de Adustina, Barra do Mendes e Wanderley, relativas aos exercício de 2008.
Cabe recurso das decisões. Adustina O acompanhamento mensal da execução financeira e orçamentária da Prefeitura de Adustina esteve a cargo da 10ª Inspetoria Regional de Controle Externo.
Das falhas e irregularidades detectadas, remanesceram de esclarecimento questionamentos relativos ao atraso no pagamento dos profissionais do magistério, equívocos na elaboração de contratos, gastos excessivos com fretes e combustíveis, não apresentação de notas fiscais eletrônicas, entre outras.
Em virtude das ressalvas, o relator, conselheiro José Alfredo, imputou ao ex-gestor José Aldo Rabelo de Jesus multa no valor de R$ 4.500,00. Barra do Mendes A relatoria aplicou multa de R$ 2.000,00 ao prefeito de Barra do Mendes, Manoel Gabriel dos Santos, em razão das seguintes ressalvas: prática de atos sem a rigorosa observância das disposições da Lei Federal nº 4.320/64 e das normas e resoluções do TCM, baixa cobrança da dívida ativa, envio com atraso dos demonstrativos dos processos licitatórios homologados, não apresentação dos dados relativos a despesas com publicidade, entre outas.
Wanderley Esteve a cargo da 27ª Inspetoria Regional de Controle Externo o acompanhamento da execução orçamentária da gestão financeira, operacional e patrimonial das contas da Prefeitura de Wanderley, de responsabilidade de Nelson Rocha de Magalhães, apresentando nos relatórios mensais falhas, impropriedades técnicas e irregularidades, sobre as quais o ex-gestor apresentou esclarecimentos convincentes para a sua maioria.
A relatoria aplicou multa de R$ 500,00, além de imputar ainda ao ex-prefeito o valor de R$ 886,45 oriundo da contabilização a menor das receitas transferidas a título de IPI, devidamente atualizado e acrescido de juros de mora.