Além disso, existe a compreensão de deputados da Oposição de que não se pode elevar o teto salarial de categorias funcionais do Estado, (auditores fiscais, coronéis da PM, delegados de Polícia e outros) com o congelamento do salário do governador, vice-governador, secretários e subsecretários.
A Constituição baiana estabelce que o teto salarial é o salário do chefe do Executivo.
"É o que chamamos de proselitismo político, demagogia pura e uma verdadeira aberração. O governador se esquiva, se protege, e nós é que temos que votar um projeto eminentemente inconstitucional", criticou o deputado Gildásio Penedo (DEM).
Penedo Filho destacou, ainda, que da forma como oante-projeto foi concebido, legisla sobre os vencimentos dos servidores públicos, o que constituiria outra ilegalidade, já que matérias dessa natureza são de autoria exclusiva do Executivo e não da Mesa Diretora da ALBA. "Só podemos legislar sobre o salário do governador", adverte.
O prsidente Marcelo Nilo, responsável pela apresentação do projeto, rebateu Penedo Filho: "Não aceito aula de quem quer que seja nessa Casa Legislativa. Se eu trouxe para plenário é porque é constitucional. O projeto é político, mas constitucional", declarou.
Segundo Nilo, a Comissão de Constituição e Justiça é "soberana" para avaliar a legalidade da matéria, o que torna dispensável pareceres jurídicos de procuradorias, como defende a oposição.
O presidente admitiu que o projeto foi elaborado seguindo os interesses dos auditores e do Executivo. "Somos poderes independentes, mas harmônicos. Jamais daria o constrangimento de dar ao governador um salário que ele não quer", explicou.
De acordo com o líder da Oposição, Heraldo Rocha, a postura do presidente da ALBA tem que ser de altivez e não de submissão. "A Assembleia não pode se prestar a esse papel que é de responsabilidade do Poder Executivo. Este é que tem de enviar o projeto e não o Legislativo".
O deputado Gildásio Penedo Filho vai além: "Ora se o governador não quer um reajuste de R$2.560,00 no seu salário pode, perfeitamente, fazer uma doação desse excedente a uma instituição de caridade. Mas, não constranger a Assembleia nesse nível para votar uma matéria inconstitucional e que fere os princípios de harmonia entre os poderes", concluiu.