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O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou, na terça-feira (22), as contas da Prefeitura de Caetité no exercício de 2008 e encaminhou representação ao Ministério Público contra o gestor Ricardo de Tadeu Ladeia, que terá de ressarcir os cofres municipais em R$ 2 mil e pagar multa de R$ 1 mil, por irregularidades em sua administração. Cabe recurso da decisão.
O parecer prévio considerou as contas irregulares por diversas falhas, como a não aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos vinculados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício na rede pública, que atingiu o percentual de apenas 54%.
Outra irregularidade destacada pelo relatório do TCM foi o repasse a Organização Técnica de Assessoramento aos Municípios ORTAM, sob forma de subvenção social, a quantia de R$ 2 milhões, ou seja, 5,35% da receita bruta do município, infringindo os princípios constitucionais da legalidade, economicidade, razoabilidade e moralidade, de modo a repercutir negativamente no mérito da prestação de contas.
O ex-gestou também desrespeitou a Lei de Responsabilidade Fiscal, quanto à nulidade do ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos 180dias anteriores ao final do mandato do prefeito. A LRF foi violada na medida em houve aumento significativo dessa despesa, principalmente, haja vista que o gasto de pessoal saltou de 38,66% para 46,44% da receita corrente líquida no período.