"A forma agressiva, sensacionalista e torpe com que foi produzida sua propaganda contradiz as mínimas regras da democracia, do debate de idéias, e revela uma intenção clara de criar um clima de terror e sensacionalismo digno dos tempos da ditadura militar no Brasil", afirmou Jonas Paulo.
O PT entrou com representação contra o DEM argüindo que suas propagandas, além de não transmitirem mensagens aos filiados sobre o programa partidário, fizeram "o uso de meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais" (art. 242, Código Eleitoral).
Jonas Paulo afirma que o programa do DEM fez recortes e colagens da realidade, a partir de manchetes isoladas de jornal onde aparecem palavras como "guerra" e "terror", que podem provocar estado de pânico na população. Sobre essa infração, buscou o texto que veda "utilização de imagens ou cenas incorretas ou incompletas, efeitos ou quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação" (Art. 45, § 1º, III, Lei 9.096).
"O problema é que, como neófitos na condição de oposição, buscaram transplantar, de forma rasteira, vil e infame, as técnicas que praticaram no poder para criar instabilidade democrática e aterrorizar a sociedade", acusa o petista.