Política

TRIBUNAL APROVA COM RESSALVAS CONTAS DE NOVE CÂMARAS DE VEREADORES

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| 18/09/2009 às 16:46
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta semana, emitiu parecer prévio pela aprovação, porém com ressalvas, das contas de nove câmaras de vereadores, referente ao exercício de 2008: Caém, Caraíbas, Santa Maria da Vitória, Dário Meira, Candeal, Boa Nova, Bom Jesus da Serra, Abaíra e Caetité. Com exceção de Santa Maria da Vitória e Abaíra, todas os legislativos municipais tiveram multas impostas pelo tribunal em decorrência de irregularidades.

Caém
O relator, conselheiro José Alfredo, em razão das irregularidades aplicou multa no valor de R$ 700 ao presidente da Câmara, Gilmar Silva dos Santos, e determinou o ressarcimento aos cofres municipais de R$ 790, relativa à ausência de comprovação de despesas.

Caraíbas
A relatoria imputou ao presidente do Legislativo, Jones Coelho Dias, multa no valor de R$ 300, que deve ser paga com recursos pessoais.
 
Santa Maria da Vitória
As contas do exercício de 2008 da Câmara Municipal, sob responsabilidade de Antônio Elson Marques da Silva, foram encaminhadas tempestivamente ao TCM e cumpriram todas as exigências legais.

Dário Meira
O relator, conselheiro Raimundo Moreira, determinou ao gestor, Willian Almeida Sena, o pagamento de multa no valor de R$ 500 e o ressarcimento de R$ 264,99, devido à falta de comprovação da destinação de saldo financeiro remanescente do exercício anterior.

Candeal
Em virtude do não pagamento de multas impostas pelo TCM, não assinatura do relatório de controle interno e da diferença de R$ 6.335,01 não justificada nem comprovada no inventário patrimonial da Câmara em relação ao balanço patrimonial, o relator, aplicou multa ao gestor, Sávio Luiz Mascarenhas, no valor de R$ 300.

Boa Nova
A relatoria imputou multa de R$ 800 ao presidente da câmara, Elias Bispo de Souza, em razão das seguintes ressalvas: reincidência em gastos exorbitantes com telefonia, pagamento habitual de diárias em valores excessivos, ausência de descontos previdenciários, falhas formais nas fases de empenho e liquidação da despesa e deficiente relatório de controle interno.

Bom Jesus da Serra
Ao gestor Florindo Alves Teixeira, em razão do atraso no encaminhamento das contas ao TCM e ao deficiente relatório de controle interno, o relator aplicou multa no valor de R$ 300.

Abaíra
A relatoria não aplicou sanção ao presidente da Câmara, Arivaldo Luz Silva, por não ter identificado nas contas a presença de irregularidade que fosse alvo de punição.

Caetité
Em virtude de questionamentos remanescente no relatório, a relatoria imputou ao gestor, Júlio César de Carvalho Ladeia, multa no valor de R$ 500.