A vereadora afirma ter se inspirado ao observar o cotidiano para idealizar o projeto. "Como o soteropolitano é um povo reconhecidamente festeiro, surgiu a preocupação com as pessoas que moram perto de praças públicas, bares e locais de grande aglomeração de pessoas que podem ser prejudicadas pela poluição sonora", afirmou.
Além do incômodo causado pelo volume alto dos aparelhos sonoros de automóveis, bares e das propagandas feitas por lojas, a democrata lembra que o problema pode ser extremamente prejudicial à saúde. "Sem restrição à espontaneidade do nosso povo, sem inibir o espírito alegre da sociedade baiana, precisamos de mecanismos para evitar a poluição sonora".
PREOCUPAÇÕES
Um dos grandes motivos de apreensão da parlamentar em relação ao seu projeto de indicação é com relação à fiscalização dos que excederem o volume sonoro e atrapalharem o sossego público. A responsabilidade que antes era da Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom), passou para a Superintendência do Meio Ambiente (SMA) que, segundo a vereadora, não tem a infra-estrutura necessária para realizar as inspeções com eficiência.
Outra questão que inquieta Andréa é o problema das multas que já foram geradas. Elas serão perdidas se a Comissão de Julgamento de Autos de Infrações Ambientais da SMA não sair do papel. "A luta será inglória se a Comissão, instituída pela reforma administrativa promovida pela Prefeitura através da Lei nº 7.610, de 30 de outubro de 2008, não for implantada", cobrou a vereadora.
Para José Raimundo Ferreira, gerente de fiscalização da SMA, a importância do problema da poluição sonora pode ser medida pelo número de denúncias recebidas por aquele órgão no passado. Os números chegam a um total de 33.559, sendo que aproximadamente 80% referiam-se à poluição sonora em suas diversas modalidades.
PROPAGANDA
SONORA É PROIBIDA
Para fiscalizar e aplicar multa, apreensão de aparelhos ou interdição às empresas poluidoras a atuação da GEFAM/SMA, está consubstanciada no art. 13, da Lei Municipal 5354/98, que estabelece: "São proibidos os sons e ruídos, independente de medições de qualquer natureza, gerados por pregões, anúncios ou propagandas de caráter comercial em logradouro público, ou para ele dirigido, produzidos por aparelhos de som ou instrumentos de qualquer natureza, instalados em estabelecimentos ou em veículos automotores".
Poluição sonora acima dos níveis permitidos em lei é considerada crime ambiental. Os níveis máximos de sons e ruídos, em empreendimentos ou atividades residenciais, comerciais, de serviços, institucionais, industriais ou especiais, públicas ou privadas, assim como em veículos automotores (particulares), permitidos pela Lei 5354/98, são de: 70 dB (setenta) decibéis, das 7:00h às 22:00h e 60 dB (sessenta) decibéis entre 22:00h e 7:00h.