vide
O Vereador Edson da União (PMN) deu entrada em um Projeto de Indicação sugerindo ao chefe do Poder Executivo Municipal, a instituição da Campanha Anual de Prevenção às Deficiências Visuais na População Infantil do Município do Salador.
Considerando que a instituída da Campanha de Prevenção de Deficiências Visuais na População Infantil, a ser realizada anualmente no município do Salvador; Considerando que a execução da campanha instituída por esta Lei é de responsabilidade das Secretarias Municipais de Saúde e de Educação, sob a coordenação da primeira e em colaboração com as correspondentes Secretarias Estaduais;
Considerando que a Campanha incluirá: I - exame oftalmológico das crianças na faixa etária compreendida entre um e quatro anos de idade, para a detecção de deficiências visuais adquiridas através de infecções e traumatismos ou de patologias congênitas e outras familiares que podem se manifestar a partir do primeiro ano de vida, tais como cataratas congênitas, altas miopias, altas hipermetropias, altos astigmatismos, anisometropias, estrabismos; II - orientação médica para tratamento específico, visando a prevenção ou cura dos estados mórbidos detectados nas crianças examinadas.
Considerando que a campanha incluirá, obrigatoriamente, a população escolar da rede de ensino, pública e particular, do Município e será realizada sem ônus para os estabelecimentos escolares.