Política

PROJETO LEI ALTERA PDDU PARA AMPLIAR USO FUNDURBS EM DESAPROPRIAÇÃO

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| 09/07/2009 às 20:06
Prefeito João Henrique diz que mudança é boa para a cidade e para sua população
Foto: SECOM
 Está tramitando na Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 201/09, do Executivo, que altera o PDDU (Lei nº 7.400/08), ampliando a aplicação dos recursos financeiros do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - Fundurbs, incluindo obras e serviços destinados à conservação e à manutenção da cidade e despesas decorrentes de desapropriação.


  Na Mensagem nº 11/09, que acompanha a proposição, o prefeito João Henrique Carneiro argumenta que o Fundo tem como finalidade oferecer suporte financeiro à implementação das diretrizes, dos planos, programas e projetos integrantes ou decorrentes do Plano Diretor: "De modo que a inserção dos incisos acima mencionados ampliará o rol de medidas destinadas ao desenvolvimento urbano da capital, beneficiando, portanto, toda a população de Salvador".


 Com os recursos do Fundo Municipal, explica o prefeito, serão viabilizadas obras voltadas à preservação da cidade, incluindo as atividades e setores que afetam o bem-estar social, a exemplo da recuperação de áreas e monumentos envelhecidos, bem como a funcionalidade, o conforto e a estética da cidade. O inciso X, que trata da possibilidade de aplicação dos recursos do Fundurbs em despesas provenientes de desapropriação, acrescenta, também, outro reforço ao desenvolvimento urbanístico da capital.


ORDENAMENTO

"É que a desapropriação está diretamente relacionada ao ordenamento urbano do Município, porquanto consiste no procedimento pelo qual o Poder Público, fundado em razões de necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, transfere para si a propriedade de terceiros, normalmente mediante o pagamento de indenização", justifica João Henrique.


Com relação à revogação das alíneas "b" e "c" do inciso II do art.

321, que versam, respectivamente, sobre o IPTU progressivo no tempo e sobre o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso "Inter vivos" - ITIV, como recursos que compõem o Fundo, o prefeito cita pronunciamento da Procuradoria Geral do Município frisando que "não é aconselhável manter-se a vinculação da receita oriunda de impostos municipais, ora existente, em razão do disposto no art. 167, inciso IV, da Constituição da República".


 Na mensagem dirigida ao presidente da Câmara, vereador Alan Sanches (PMDB), João Henrique apela aos vereadores pela aprovação do projeto, "em face da relevância da matéria e do compromisso de nossa gestão com a legalidade e com o desenvolvimento urbano do Município do Salvador