À PEC 33/2007 estavam apensadas outras duas a 22/99, do deputado federal Enio Bacci (PDT-RS), que previa autorização para o divórcio após um ano de separação judicial, e não o divórcio direto e a PEC 413-A/2005, do deputado federal Antônio Carlos Biscaia (PT-RJ).
A PEC 33/2007 foi proposta em abril de 2007 pelo parlamentar baiano, a partir de proposição do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Com esta iniciativa, o deputado defendeu modificação no artigo 226 da Constituição Federal para que o casamento civil possa ser dissolvido pelo divórcio consensual ou litigioso, de forma mais rápida, eliminando-se a separação judicial.
A proposta já havia recebido em 2007 duas aprovações por unanimidade: da comissão especial criada para debater o assunto e da Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ), que avaliou sua constitucionalidade, tendo recebido pareceres favoráveis de ambos os relatores (deputados Joseph Bandeira, PT-BA, na comissão especial; e Mendonça Prado, DEM-SE, pela CCJ). Em novembro de 2008, o deputado Sérgio Carneiro apresentou requerimento à Mesa Diretora da Câmara solicitando a inclusão da PEC na ordem do dia, para votação urgente.
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que, para cada quatro casamentos realizados em 2007, foi registrada uma separação. Foram 916 mil casamentos no Brasil, quase 3% a mais do que em 2006. No entanto, o número de dissoluções que é a soma dos divórcios diretos sem recurso e separações, chegou a mais de 231 mil, a maior taxa na série mantida pelo IBGE desde 1984. Em 23 anos, a taxa de divórcios monitorada pelo IBGE teve crescimento superior a 200%, ou seja, mais de 179 mil registros em 2007.
Avaliação
O deputado Sérgio Carneiro considerou vitoriosa a votação. "A questão da separação judicial se coloca como um avanço na legislação brasileira, pois representará uma economia de custos para os casais, e não apenas custos financeiros, mas também emocionais". O parlamentar lembrou que desde 1977, com o advento do divórcio, criou-se uma duplicidade "artificial" entre dissolução da sociedade conjugal e dissolução do casamento. "Hoje, impõe-se a unificação no divórcio de todas as hipóteses de separação de cônjuges, sejam litigiosas ou consensuais. Ainda segundo o deputado, a medida também contribuirá para evitar que a intimidade e a vida privada dos cônjuges e suas famílias sejam expostas em demasia nos espaços públicos dos tribunais".
Sérgio Carneiro lembrou também que decorridos mais de 30 anos da regulamentação do divórcio no Brasil não se faz mais necessária a manutenção, no ordenamento jurídico brasileiro, do instituto da separação judicial. "Fizemos um trabalho de articulação, com apoio de diversos parlamentares e do IBDFAM. A aprovação desta PEC em plenário é uma importante contribuição da atual legislatura para reduzir os custos para os casais, e não apenas os custos financeiros dos processos de separação mas, também, emocionais", declarou.