Gostaria de fazer estes esclarecimentos , quanto à noticia veiculada no jornal Bahia Já , sob o título Tiago Martins , se defende da expulsão
do PPS.
1.o Considerando , que atualmente Presido o Conselho de Ética do PPS - de Salvador - Bahia . Sou também Advogado do Partido;
2.o Considerando , que todos os órgãos Partidários , são escolhidos em Congresso do Partido , inclusive o Conselho de ética ;
3.o Considerando , que neste Congresso , os membros do Conselho de Ética , foram escolhidos por unanimidade , inclusive com o voto dos Membros do PPS ;
4.o Considerando , que desta forma , encontra-se o Conselho de Ética , legitimado para proceder o seu trabalho ;
5.o Considerando , que o Conselho de Ética , só tem atribuições para exarar um Parecer. É BOM SALIENTAR , que tal parecer não vincula , isto é , não determina o voto . Ademais , quem decide , sobre a sanção é o Diretório local . Razão assiste as minhas palavras , que teve voto favorável ao parecer e voto contrário ao parecer . Destarte , tal fato mostra , que o Diretório é outra instância e é soberano em suas decisões, e reitera que o Conselho de ÉTICA EMITE UM PARECER OPINATIVO , o que lhe retira em tese , a função final de Julgador.
6.o Considerando , que o Senhor Tiago Martins , no Congresso , votou por este Conselho de Ética , logo PELO PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE , EXPRESSO , NAS RELAÇÕES CIVEIS , LEGITIMOU OS MEMBROS , PARA JULGAREM. APENAS PARA FAZER UMA ANALÓGIA , VOU FALAR SOBRE A LEI DE ARBITRAGEM - LEI n.o 9.307/96 , que diz , que às partes podem escolher os árbitros ou Juízes Arbitrais, que irão julga-los num futuro lítigio. Em sendo o Partido Político , uma relação de associação , que é voluntária , às partes podem designar em Congresso , quem vai julga-los, isto é legítimo.
7.o Considerando , que na qualidade de Advogado e Presidente do Conselho de ÉTICA , proporcionei às partes , A MAIS AMPLA DEFESA , AO DEFERIR O PLEITO DO SR. TIAGO MARTINS , DE TER DIREITO ÀS CÓPIAS DE TODO O PROCESSO E GARANTIAS CONSTITUCIONAIS A DEFESA E AO RITO PROCEDIMENTAL , NESTA LINHA.
8.o CONSIDERANDO , QUE EM OUTRA REPRESENTAÇÃO , EXAREI PARECER OPINATIVO PELO ARQUIVAMENTO. APENAS NÃO REVELO , POIS TENHO O DEVER DE GUARDAR SIGILO;
No mais , GOSTARIA DE SOLICITAR A ESTE JORNAL , FOSSE PUBLICADA A MINHA DEFESA , FINALIZANDO , QUE NÃO ESTIVE NA REUNIÃO DO DIRETÓRIO, PARA DEIXAR TODOS BEM LIVRES , PARA A TOMADA DAS DECISÕES. BEM COMO , ESCLAREÇO QUE , O DIRETÓRIO É ÓRGÃO INDEPENDENTE , E TOMA ÀS SUAS DECISÕES , DENTRO DO DETERMINADO POR SEUS MEMBROS. AFIRMO QUE SOU E FUI ADVOGADO DE DIVERSOS PARLAMENTARES , INCLUSIVE DE DEPUTADOS FEDERAIS , ESTADUAIS E VEREADORES , FORA OS CANDIDATOS À PREFEITO E VEREADORES DO INTERIOR DESTE E DE OUTRO ESTADO.
ATENCIOSAMENTE,
DR. CARLOS HENRIQUE ALVES MARTINEZ
PRESIDENTE DO CONSELHO DE ÉTICA DO PPS - SALVADOR-BAHIA.