Política

PRESIDENTE DO CONSELHO DE ÉTICA DO PPS FAZ SUA DEFESA SOBRE EXPULSÃO

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| 28/12/2008 às 23:01
Prezado Jornalista Tasso Franco ;

 

Gostaria de fazer estes esclarecimentos , quanto à noticia veiculada no jornal Bahia Já , sob o título Tiago Martins , se defende da expulsão

do PPS.

 

1.o   Considerando , que atualmente Presido o Conselho de Ética do PPS - de Salvador - Bahia .      Sou também Advogado do Partido;


2.o   Considerando , que todos os órgãos Partidários , são escolhidos em Congresso do Partido , inclusive o Conselho de ética ;


3.o   Considerando , que neste Congresso , os membros do Conselho de Ética , foram escolhidos por unanimidade , inclusive com o voto dos Membros do PPS ;


4.o   Considerando , que desta forma , encontra-se o Conselho de Ética , legitimado para proceder o seu trabalho ;


5.o   Considerando , que o Conselho de Ética , só tem atribuições para exarar um Parecer.    É BOM SALIENTAR , que tal parecer não vincula , isto é , não determina o voto .    Ademais , quem decide , sobre a sanção é o Diretório local .    Razão assiste as minhas palavras , que teve voto favorável ao parecer e voto contrário ao parecer .   Destarte , tal fato mostra , que o Diretório é outra instância e é soberano em suas decisões, e reitera que o Conselho de ÉTICA EMITE UM PARECER OPINATIVO , o que lhe retira em tese , a função final de Julgador.


6.o   Considerando , que o Senhor Tiago Martins , no Congresso , votou por este Conselho de Ética , logo PELO PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE , EXPRESSO , NAS RELAÇÕES CIVEIS , LEGITIMOU OS MEMBROS , PARA JULGAREM.     APENAS PARA FAZER UMA ANALÓGIA , VOU FALAR SOBRE A LEI DE ARBITRAGEM - LEI n.o 9.307/96 , que diz , que às partes podem escolher os árbitros ou Juízes Arbitrais, que irão julga-los num futuro lítigio.    Em sendo o Partido Político , uma relação de associação , que é voluntária , às partes podem designar em Congresso , quem vai julga-los, isto é legítimo.


7.o    Considerando , que na qualidade de Advogado e Presidente do Conselho de ÉTICA , proporcionei às partes ,  A  MAIS AMPLA DEFESA , AO DEFERIR O PLEITO DO SR. TIAGO MARTINS , DE TER DIREITO ÀS CÓPIAS DE TODO O PROCESSO E GARANTIAS CONSTITUCIONAIS A DEFESA E AO RITO PROCEDIMENTAL , NESTA LINHA.

8.o    CONSIDERANDO , QUE EM OUTRA REPRESENTAÇÃO , EXAREI PARECER OPINATIVO PELO ARQUIVAMENTO.  APENAS NÃO REVELO , POIS TENHO O DEVER DE GUARDAR SIGILO; 

 

No mais , GOSTARIA DE SOLICITAR A ESTE JORNAL , FOSSE PUBLICADA A MINHA DEFESA , FINALIZANDO , QUE NÃO ESTIVE NA REUNIÃO DO DIRETÓRIO, PARA DEIXAR TODOS BEM LIVRES , PARA A TOMADA DAS DECISÕES.    BEM COMO , ESCLAREÇO QUE , O DIRETÓRIO É ÓRGÃO INDEPENDENTE , E TOMA ÀS SUAS DECISÕES , DENTRO DO DETERMINADO POR SEUS MEMBROS.    AFIRMO QUE SOU E FUI ADVOGADO DE DIVERSOS PARLAMENTARES , INCLUSIVE DE DEPUTADOS FEDERAIS , ESTADUAIS E VEREADORES , FORA OS CANDIDATOS À PREFEITO E VEREADORES DO INTERIOR DESTE E  DE OUTRO ESTADO. 

ATENCIOSAMENTE,

 

DR. CARLOS HENRIQUE ALVES MARTINEZ

PRESIDENTE DO CONSELHO DE ÉTICA DO PPS - SALVADOR-BAHIA.