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O juiz da 180a. Zona Eleitoral de Lauro de Freitas, Isaias Vinicius de Castro, diante da representação interposta por Roberto de Oliveira Muniz, candidato do PP, contra a coligação "A Força do Povo" alegando que houve divulgação inverídica sobre o teor da liminar "proferida sobre este juízio", qual seja, a retirada da internet do blog "Fontes da Verdade", determinou que o site Bahia Já se abstenha-se de veicular o texto no qual situa que se tratava de uma página da internet de Roberto Muniz.
O BJá foi notificado pelo chefe do Cartório Eleitoral da 180 Zona, Miguel Angelo Pereira de Oliveira, atendendo imediatamente a determinação judicial desde a tarde de ontem (24/9).
A ordem liminar prolatada nos autos da Representação número 4.677/2008 não se dirigiu ao ora representante (Roberto Muniz), mas específica e exclusivamente à Google INC. (Google Brasil Internet Ltda), "tendo este julgador expressamente afirmado o contrário, como se verifica do pertinente trecho da decisão liminar, impondo-se, uma vez mais, sua transcrição".
- Não há, contudo, nos autos, comprovação de propaganda ser de conhecimento prévio do Primeiro e Segundo representandos (Roberto de Oliveira Muniz e Coligação Verdade e Trabalho), não havendo indicação de que tal propaganda tenha sido realizada por estes, razão pela qual, não ser adequado, neste momento, ordem de retirada de propaganda a eles direcionada".