O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) referendou na noite de ontem (dia 24) decisão tomada pela juíza da 17ª Zona Eleitoral, Maria Jacy de Carvalho, determinando que o candidato do PMDB à prefeitura de Salvador, o atual gestor João Henrique Carneiro, não pode utilizar o cargo que ocupa para fiscalizar a propaganda de ACM Neto (DEM).
Em seu voto, a juíza relatora, Cynthia Resende, rejeitou todos os recursos interpostos à decisão anterior pelos advogados de João Henrique, alegando que só quem pode fiscalizar a propaganda em locais particulares é a Justiça Eleitoral.
No início da campanha, fiscais da Secretaria de Serviços Públicos (Sesp) estiveram por duas vezes no comitê de ACM Neto, no Rio Vermelho, solicitando documentos que comprovassem a autorização de proprietários de imóveis particulares para a pintura de propaganda eleitoral por parte do democrata. Nas duas ocasiões, mesmo sabendo que o procedimento era ilegal, os funcionários do comitê mostraram as autorizações.
Como prova da denúncia, os advogados de ACM Neto anexaram fotos da visita dos agentes da Sesp e também uma notificação. Os magistrados do TER encaminharam a denúncia para o Ministério Público, que irá apurar se houve participação direta de João Henrique no episódio.
Direito de resposta
O TRE-BA concedeu na noite de ontem, dia 24, direito de resposta ao candidato do Democratas à prefeitura da capital baiana, ACM Neto, no horário de rádio da coligação "A Força do Brasil em Salvador", encabeçada pelo PMDB. Neto ganhou um minuto do tempo da coligação adversária que pode ser utilizado em até 36 horas, contadas a partir da decisão tomada pelo juiz relator Marcelo Silva Britto e referendada pelos demais magistrados do TRE.
Os juízes entenderam que foi ofensiva a propaganda do PMDB que chama o democrata de "o netinho de vovô". "Ora, não há dúvida de que a mensagem vergastada tem natureza injuriosa, de forma a atingir a dignidade do candidato e, portanto, se amolda perfeitamente à previsão do artigo 58 da Lei das Eleições", disse Britto em seu relatório, acrescentando que houve uso indevido do horário eleitoral gratuito.