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A prática abusiva das administradoras de imóveis de colocar no nome do fiador as contas de água e de energia elétrica, sendo a responsabilidade direta do locatário do imóvel, pode estar com seus dias contados.
O deputado Gilberto Brito (PR) apresentou projeto de lei na Assembléia Legislativa, coibindo essa prática e prevendo que a empresa que insistir na cobrança será obrigada a ressarcir o valor em dobro ao fiador.
Ele argumenta que o benefício de ordem é um direito que tem o fiador de só responder pela dívida, se, primeiramente, for acionado o devedor principal e este não cumprir a obrigação de pagar.
O projeto entrará em pauta para apresentação de emendas e em seguida será analisado pelas comissões de Constituição e Justiça, de Infra-estrutura, Desenvolvimento Econômico e Turismo, e de Defesa do Consumidor e Relações de Trabalho.