Em atenção a obra de um prédio que seria construído na Ladeira da Barra na encosta do Yatch Clube da Bahia, a Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Salvador liberou a seguinte nota:
As questões relativas à posse do terreno na Ladeira da Barra estão vinculadas a uma celeuma analisada pela justiça.
A Prefeitura esclarece que toda a documentação necessária para concessão de licença para a construção foi apresentada pelas partes, inclusive escritura do imóvel e contrato de compra e venda, registrados no Cartório do 1º Ofício de Imóveis.
Todo processo foi analisado pela Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAM) e o alvará 14.533 foi liberado no dia 03 de julho de 2008.
A confusão feita com a data da emissão do documento foi devido a erro de uma funcionária do setor responsável, que grafou 03 de junho.
O erro foi retificado e a data correta da emissão consta no verso do alvará. O extrato da tramitação do processo, com todo o histórico e a dia correto da liberação da licença pode ser analisado no site da SUCOM, o que demonstra toda transparência e correção do processo.