O projeto cria o Programa Empresa Cidadã, no qual as empresas poderão aderir de forma voluntária para descontar do Imposto de Renda devido o valor integral dos salários pagos durante os dois meses adicionais da licença-maternidade.
De acordo com o projeto, a prorrogação da licença também será garantida, na mesma proporção, à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança.
A empregada de empresa que aderir ao Programa Empresa Cidadã tem direito a requerer a prorrogação até o final do primeiro mês após o parto.
A matéria foi proposta pela senadora Patrícia Saboya (PDT-CE). Durante o período de prorrogação da licença-maternidade, a empregada terá direito à remuneração integral paga pelo regime geral de previdência social.
A mãe não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou instituição similar. Se for descumprida essa exigência, a empregada perderá o direito à prorrogação da licença.