A juíza também proibiu João Henrique de pintar muros já ocupados pela propaganda de ACM Neto com a devida autorização dos proprietários do imóvel. Isso ocorreu nas avenidas Vasco da Gama e Garibaldi. No caso do muro na Avenida Garibaldi, João Henrique não respeitou a determinação judicial e pintou novamente por cima da propaganda de ACM Neto. A diferença, desta vez, é que o peemedebista ocupou apenas metade do muro.
Confissão
Maria Jacy de Carvalho considerou como prova de que João Henrique utilizou o cargo que ocupa na prefeitura para tentar impedir a propaganda de ACM Neto a confissão dos próprios advogados do peemedebista. É que a defesa do candidato do PMDB sustentou que a legislação eleitoral permite que a prefeitura tenha poder de polícia e de fiscalização.
Citando a legislação eleitoral, a magistrada afirmou que "o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral será exercido pelos juízes eleitorais e pelos juízes designados pelos tribunais regionais eleitorais nos municípios com mais de uma zona eleitoral". O entendimento é o mesmo dos advogados de ACM Neto, que alegaram que não cabe à prefeitura ou a seus órgãos impedir ou restringir o livre exercício da propaganda eleitoral, sob a argumentação do desempenho do poder de polícia, e que tal atitude revela-se extremamente grave contra o equilíbrio do pleito.
Na última terça-feira, fiscais da Sesp estiveram ilegalmente pela segunda vez no comitê de ACM Neto, no Rio Vermelho, para fiscalizar a pintura de muros particulares na cidade. Benedito Braga, funcionário da campanha do democrata responsável pela propaganda nas ruas, mostrou toda a documentação solicitada e se deixou notificar, por orientação dos advogados. A notificação é uma prova de que João Henrique está utilizando o cargo que ocupa para, de forma mesquinha, tentar tirar vantagem na disputa eleitoral.