O dep. Marcelo Guimarães Filho, apresentou ontem (05), no Plenário da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3787/08, que altera o artigo 112 da Lei de Execuções Penais. A proposta estabelece que a progressão de regime de prisão se dê após o cumprimento de 1/2 (metade) da pena, para os crimes comuns, e de 3/4 (três quartos), para os crimes hediondos.
Atualmente, para os crimes comuns a progressão do regime é um direito legal para aqueles que já cumpriram 1/6 (um sexto) da pena e que apresentem bom comportamento na cadeia. Para os crimes hediondos, o regime é direito para os que já cumpriram 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos) da pena, se reincidente.
Ao justificar a proposição, o parlamentar argumentou que a progressão de regime muitas vezes serve como saída para esvaziar os presídios, o que se torna uma ameaça para a sociedade. "Este tipo de facilidade gera conseqüências gravíssimas à sociedade, pois a liberdade prematura de apenados gera uma sensação de impunidade e fomenta a prática de crimes", disse Marcelo.