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O presidente Lula passa a terça-feira, 29, na Bahia, com o governador Wagner (Foto/Div)
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Advogado especialista em direito eleitoral entende que qualquer candidato que participar das solenidades em Salvador e Candeias com a presença do presidente da República, Lula da Silva e governado Jaques Wagner estaria passível de ter sua candidatura impugnada.
Segundo esse advogado comentou com o Bahia Já a lei é clara em relação a eventos oficiais proibindo a participação de candidatos. No caso do prefeito João Henrique (PMDB), por exemplo, ela destaca que o prefeito como autoridade municipal pode receber o presidente na Base Aérea do Salvador, mas, não pode ir ao ato da Bahia Pesca na Ribeira ou no Centro de Convenções.
Em relação a Salvador, os outros candidatos da base do governo, Walter Pinheiro (PT) e Antonio Imbassahy (PSDB) foram convidados para as solenidades na capital, mas, suas assessorias jurídicas estão analisando se eles devem ir ou não.
O advogado ouvido pelo Bahia Já disse que, se eles tiverem juízio não irão "porque alguém pode pedir suas impuganações".
Comentou ainda o advogado que o candidato do PT de Camaçarai não pode ir a Candeias para participar das solenidades com Lula, e muito menos os candidatos da base em Lauro de Freitas podem ir às solenidades em Salvador.
VISITA
Na visita do presidente Lula a Salvador, um projeto de beneficiamento da atividade pesqueira está sendo implantado no estado. Nesta terça-feira (29), no Largo da Ribeira, a Bahia Pesca, em parceria com a Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca (Seap), lança o Terminal Pesqueiro da Ribeira.
O objetivo do terminal, que será inaugurado pelo presidente Lula, é funcionar como entreposto comercial de desembarque, beneficiamento, comercialização e ponto de distribuição de pescado, melhorando as condições de trabalho e renda dos pescadores da Bahia.
Ainda na visita à Bahia o presidente Luiz Inácio Lula da Silva lança o Programa Nacional de Desenvolvimento da Pesca e Aqüicultura, também no Largo da Ribeira. O evento começa às 16 horas.
Antes, Lula vai inaugurar a Usina de Biodisel da Petrobras em Candeias, às 10 horas, e participará da solenidade de formatura de 1.200 alunos do Programa Todos pela Alfabetização (Topa), no Centro de Convenções, em Salvador, às 14 horas.
O QUE DIZ A LEI
Art. 77. É proibido aos candidatos a cargos do Poder Executivo participar, nos três meses que precedem o pleito, de inaugurações de obras públicas.
Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo sujeita o infrator à cassação de registro.
A restrição consta dentre as condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais. É objetiva e atinge exclusivamente os candidatos aos cargos do Poder Executivo, inclusive Vices, tanto da situação como da oposição. Se o titular do Executivo não estiver em campanha à reeleição, não haverá restrição quanto aos atos de inauguração. Porém, eventuais excessos poderão caracterizar abuso de poder político, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar No 64, de 18 e maio de 1990.
A partir do texto normativo, não olvide o intérprete da possibilidade dos candidatos proporcionais de comparecer ao mencionado evento imbuídos dos idênticos propósitos vedados aos majoritários: a proibição é de participar dos candidatos majoritários e não da realização das inaugurações. Neste sentido, além do dispositivo da Lei 9.504/97, a vedação constou expressamente nas resoluções TSE Nos 20.106/98 (art. 35), 20.562/00 (art. 41), 20.988/02 (art. 40) e 21.610/04 (art. 47).