Marcia Cavalcanti Carneiro Dias, candidata a prefeita de Mata de São João, ofereceu representação com pedido de direito de resposta a Rádio Sauípe FM, em face das acusações formuladas contra sua pessoa. Além disso, requereu que Humberto Helery, representante legal da rádio, seja responsabilizado por propaganda ilegal.
Na breve síntese apresentada à Justiça Eleitoral pelo advogado Ademir Ismerim siua que "na sua programação normal, na data de 22.07.08, mais especificamente no programa "Cidade Viva", a emissora entrevistou o Promotor Eleitoral, o qual assacou contra a honra e a dignidade da candidata, fazendo comentários desairosos ao seu respeito com o seguinte texto:
Ana Coutinho: Mais olha nos vamos conversar agora eu quero dar um bom dia a ele, e desde já agradecer a sua participação dele nos nosso programas. Bom dia Dr. Roberto. Tudo bem com o senhor:
Dr. Roberto: Bom dia tudo bem... Ouvintes do programa.
Ana Coutinho: Oh, que coisa boa.
Dr. Roberto: Estou a sua disposição pra as perguntas formuladas.
Ana Coutinho: Pois é Dr. Roberto agente esta vivendo ai esses momentos né, das eleições 2008, e chegou até nos a informação, de que o ministério publico é... tinha impedido um pedido de impugnação de uma candidatura aqui em Mata de São João. Me parece que é um candidato a prefeito... a prefeita... O senhor pode confirmar isso pra gente, dizendo inclusive, quem é o candidato?
Dr. Roberto: O Ministério Publico, no domingo, ingressou com uma ação de impugnação de requerimento da candidatura da candidata do PMDB é... Sra. Márcia Cavalcanti Carneiro Dias.
Ana Coutinho: Hum... hum...é... e baseada em que é... é ...Dr. Roberto, foi expedida se pedido de impugnação quais foram os motivos que levaram o Ministério Publico a entrar com essa.. com esse pedido?
Dr. Roberto: "Vamos historiar um pouquinho antes... é ... a cerca de 10 dias foi ingressada uma ação de impugnação de candidatura... uma impugnação de registro de candidatura do PMDB... e das coligações formadas e ... nesse momento o Ministério Publico foi favorável, ao registro , naquele momento, pois entendíamos que visto formal. Quem fez impugnação naquele momento foi a chapa adversária, da coligação contraria a coligação encabeçada pelo PMDB. Posteriormente, após o registro de candidatura do PMDB é ... O ministério Publico analisando a vida pregressa da ... Sr. Márcia que encabeça a chapa agente verificou que não havia possibilidade de ... de ... da mesma concorrer as eleições pelo menos foi o entendimento do Ministério Publico, nos entendemos isso.
Por entender ausência de um pressuposto de elegibilidade, ou seja, uma pessoa que se candidate no nosso pais, ele devera não ser inelegível, ou seja ela devera reunir condições de elegibilidade também deve preencher os pressupostos de da elegibilidade, entre eles esta o pressuposto básico genérico que é exatamente a idoneidade para poder influenciar o cargo. E a vida dessa senhora em questão, quando da gestão do município por duas vezes é... demonstrou também que não tinha condições de comandar mais... neste momento... com total várias ações... que a Sra. Márcia responde. Ela responde a 6 ações por improbidade administrativa, 5 ações criminais, a mais outros se não me engano, seis ou sete inquéritos civis e dois inquéritos policias e... nesse... nesses casos nós temos uma magnitude de dano muito grande para à adminis... ao pratriminio publico de Mata de São João é... a maioria das ações foram inquéritos por licitações fraudulentas, inquérito sobre a má administração do dinheiro publico, compras de formas irregular de material, de combustível, tem uma indicação inclusive, pelo tribunal de conta por diversas ações de 4 contas que foram equivocadas e irregular e me parecem que tem um momente de acontecimentos da administração de Mata de São João durante 8 anos, que inclusive levaram a então cassa... a candidata atual ser afastada no ultimo ano de seu governo, faltando dois meses, para acabar a administração, enquanto neste afastamento, os desembargadores d estado da Bahia entendam que ela não tinha condições naquele momento de gerir a máquina pública, tamanha era os desmandos da administração publica.
Ana Coutinho: É... Dr. Roberto, é importante a gente saber como é que funciona esse tramite... nós sabemos, por exemplo, nós estamos a 75 dias das eleições e... por ta muito próximo esse pleito, e essa entrada agora... esse pedido de impugnação, haverá tempo hábil, por exemplo para impugnar uma candidatura nesse processo, antes que as eleições aconteçam?
Dr. Roberto: É... quero lhe informar que a impugnação só foi realizada neste momento, porque é o prazo que a lei determinada é... após o registro da candidatura que aconteceu semana passada. Na sexta feira, no dia em que foi registrada a candidatura é... os interessados como o ministérios publico e outras pessoas que possam entrar com a ação tem 5 dias de prazo pra impugnar a candidatura, então o prazo começou na quarta feira e se encerra do domingo então por isso que no domingo foi entrada com a ação de impugnação, porque o prazo vencia nesta data então não poderia ter dado entrada anteriormente, porque nem candidatura existia.
Ana Coutinho: Ah...não... mas...assim...
Dr. Roberto: ...Mas, o certo... o correto... é que nós tenhamos ate agosto a finalização deste processo aguardando com uma provisória o processo é demorado ate porque tem que impugnara a candidatura que ela posteriormente a candidatura [...........] então quando entramos com a ação lá na... na... justiça eleitoral aqui em Mata de São João, quando nós entramos com a ação, enegreçamos inclusive com a prova justamente substancial, são mais de mil documentos de comprovação de todos os DES... desvios de verbas e faltas licitações e demais ato e.. é.. de improbidade atos como estes praticados contra a gestão.. quero informar que não... que não.. não.. quando fizemos isto nós fomos neste momento diante... para impugnar esta candidatura inicial... mas a ordem do ministério publico, aos olhos do publico, não a condições que uma pessoa possa confirmar os tramites de tantos crimes no campo administrativo possa comandar a administração publica tomando conta da gestão do dinheiro publico enquanto em outros momentos demonstrou com falta de condições de tomar conta disto... então para fazer concurso para promotor, fazer concurso para juiz, para delegada, ou para qualquer outra função publica nós somos obrigados a demonstrar idoneidade moral então esses outros escalões obrigados a isto, até agora não há razão de quem vai comandar a administração municipal, o dinheiro público vem a conseguir a se candidatar com todas essas práticas de crime.
Ana Coutinho: é doutor Roberto como que o senhor ta fazendo um balanço ai desse inicio de campanha eleitoral?
Quer dizer no inicio efetivo.... que começou a ir no exatamente ultimo dia 5 de julho, já é possível fazer um balanço. Ta tudo tranqüilo? Os tramites estão correndo normalmente?
Dr. Roberto: Por enquanto esta tudo tranqüilo... nós recebemos reclamações.
DO MÉRITO E DO DIREITO.
Segundo o advogado, o objetivo da veiculação da entrevista visou, única e exclusivamente, prejudicar a candidata, e criar estados mentais negativos nos eleitores, tanto mais partindo as aleivosias de um Promotor que, neste caso, não está honrando a sua classe, pois que está o mesmo travestido de político.
Ao ouvinte que começasse a ouvir o programa no meio da entrevista, sem saber que estava sendo entrevistado, com toda a certeza pensaria tratar-se de um candidato e não um Promotor de Justiça, em razão de dois motivos primordiais, primeiro porque a entrevista parece mais um discurso de um político, segundo porque o mesmo não conhece a lei, pois, senão, saberia que neste período este vedado às emissoras de radio transmitirem opinião contrária ou favorável a candidato, mesmo que estas opiniões venham de um promotor".
O QUE DIZ A LEI
Diz a lei 9.504/97, repetindo a RESOLUÇÃO 22.718/TSE:
Art. 21 - A partir de 1º de julho de 2008, é vedada às emissoras de radio e televisão, em sua programação normal e noticiário ( Lei 9.504/97), art., 45, caput).
III - veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contraria a candidato, partido político ou coligação, a seus órgãos ou representantes (Lei 9.504/97, art. 45, III).
Ainda segundo a representação, o texto da entrevista é flagrantemente malicioso, revelando dados falsos, no intuito de confundir o eleitor, porquanto a candidata não tem contra si julgada qualquer ação, sendo, pois, uma pirotecnia barata, fruto do extremismo e do comprometimento da emissora que abriu espaço para aquela entrevista com o intuito único de ridicularizar e degradar a candidata.
"Como é sabido, esta emissora é venal e tendenciosa, já tendo contra ela outras representações da mesma autora, e não há duvidas que apóia o atual Prefeito e quer prejudicar a concorrente dele". situa.
Dessa forma, verificada a ocorrência da infração por parte da Requerida, deve a Justiça Eleitoral deferir o pedido de direito de resposta na forma da legislação eleitoral vigente.
Destarte, não precisa maiores esforços para se concluir pela inverdade, dissimulação e difamação das alegações lançadas pela parte requerida.
Cristalina a violação ao dispositivo do art. 58 caput e parágrafos úteis, da Lei 9.504/97, tanto pela veiculação de conteúdo difamatório e calunioso, quanto, pela narração de fatos sabidamente inverídicos, ambos utilizados contra a pessoa da candidata. Além de que, neste período, não pode a emissora difundir, mesmo por meio de entrevistas, qualquer opinião favorável ou contrária a candidato.
PEDIDO
Ante o exposto, é de ser notificada à emissora requerida, para apresentar, querendo, defesa no prazo de lei e, logo após, ser julgado TOTALMENTE PROCEDENTE o pedido de DIREITO DE RESPOSTA proposto, concedendo ao Requerente tempo de 14 (catorze) minutos, de acordo com a regra do art. 58, 3ª, II, c da Lei 9.504/97, bem como a pena de multa prevista no art. 21, VI, ̕§ 4º da Resolução 22.718 do TSE e ainda a pena do art. 73 da mesma Resolução, qual seja a suspensão da programação normal da emissora por 24 horas.