Política

ADVOGADO ALERTA: GASTOS CAMPANHA SÓ PODEM SER REALIZADOS COM CNPJ

Gastos com doações sem prestar contas só até mil UFIRs (R$1.062,00)
| 07/07/2008 às 17:02
Alguns candidatos estão pichando muros se utilizando de brechas da lei eleitoral (Foto/BJá)
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  O advogado Ademir Ismerim, especialista em direito eleitoral, diz que nenhuma candidatura foi deferida pelo Tribunal Regional Eleitoral e os candidatos que estão fazendo propaganda eleitoral (pichação de muros, uso de carros de som, bandeiradas e outros) se utilizam de brechas da lei, na qual, é permitido que um cidadão (simpatizante de determinado candidato) doe até mil UFIRs (R$1.062,00) para esse fim. Isso sem necessidade de prestação de contas.
 
  No entendimento de Ismerim isso é possível ainda que deve ser observado como esses gasto estão sendo feitos (o volume), uma vez que cada cidadão só pode doar até mil UFIRs. A rigor, comenta o advogado, os candidatos só poderão fazer gastos maiores de campanha quando obtiverem junto ao TRE o CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - o que ainda não aconteceu.

  Após o registro das candidaturas junto ao TRE que aconteceu no último sábado, até às 19 horas, o juiz eleitoral vai baixar um edital oferecendo cinco dias para impugnações de candidaturas. Corrido esse período, os possíveis impugnados têm um prazo de mais 7 dias para se defenderem. Só então, concluidos esses prazos é que a Justiça Eleitoral deferirá os nomes que participarão do pleito.

  RELEMBRANDO

  Na última eleição, diante das novas exigências da lei, demorou-se 21 dias para a expedição dos CNPJs dos candidatos. Ismerim acredita que, com a experiência acumulada pelo Tribunal este ano esse prazo deverá ser menor. Ainda assim, despesas maiores de campanha só poderão ser realizadas com as doações de cidadãos e empresas, o que só pode ocorrer com o CNPJ.

  No caso da doação (ou doações) o candidato tem que registrar a doação (anotar nome e CNPJ e CPF do doador) e prestar contas no TRE dos gastos com seu CNPJ. 

  Por exemplo: Se o candidato receber R$100 mil para um carro de som ele tem que comprar (ou alugar) o equipamento com o CNPJ da campanha e prestar contas depois, de onde veio o dinheiro e a saída (como foi gastol).

  O QUE ESTÁ ACONTECENDO

  O que está ocorrendo nessa preliminar, do último domingo para cá, é que alguns candidatos (prefeitos e vereadores na capital e no interior) já começaram a fazer alguns gastos de campanha e devem ficar atentos à lei. Esses gastos, por enquanto, não podem ser superiores a mil UFIRs (R$1.062,00).

  Acontece que já tem candidato usando carro de som, palanque, fazendo carreata, promovendo bandeiradas e tudo isso deve estar em consonância com a lei.

  Arigor, diz Ismerim, não era pra estar acontecendo nada, porque ninguém pode arrecadar coisa alguma sem o CNPJ.

  No caso de material impresso (adesivos, santinhos, cartazetes, etc) é obrigatório ao candidato colocar o CNPJ do doador.