Veja termos do decreto
A Prefeitura de Salvador publicou na edição de hoje (30), do Diário Oficial do
Município, o Decreto 18.515, com objetivo de orientar as condutas dos
órgãos e entidades da administração pública municipal durante o
período eleitoral.
O decreto se baseia na Lei 9504 de 30 de setembro de 1997 e na
Resolução do TSE nº22.718/2008, que disciplina e prevê penalidades
para possíveis favorecimentos de candidatos, partidos ou coligações
políticas.
Conforme o estabelecido, fica vedada a participação de agentes
públicos (aquele que exerce mandato, cargo, emprego ou função nos
órgãos e entidades da administração pública), durante horário de
trabalho, de eventos e atos de campanha eleitoral.
O QUE NÃO PODE
Também ao funcionário da administração municipal não é permitido ceder
ou usar bens móveis e imóveis pertencentes à administração direta e
indireta, ou usar materiais ou serviços custeados pelo município em
campanhas políticas.
Não será permitida a cessão de servidor ou empregado ou usar seus
serviços para comitês de campanha eleitoral, durante o horário de
expediente normal, salvo se estiver licenciado.
Fazer ou permitir uso promocional de distribuição gratuita de bens e
serviços de caráter social, em favor de campanhas eleitorais, não será
possível, muito menos a prática de ato que venha a inferir no processo
político-eleitoral, de maneira a influenciar a consciência eleitoral
do cidadão.
O decreto deixa claro que não poderá o agente público efetuar qualquer
tipo de propaganda político-partidária no exercício da função pública;
ou veicular propaganda política, portar, exibir e distribuir material
de propaganda político-partidária; ou usar vestuário que identifique
partido político, coligação partidária ou candidatos.
Os secretários municipais e os dirigentes de entidades e empresas
públicas municipais deverão, no âmbito de sua atuação, observar o
estabelecido, inclusive, evitando o uso de expressão que possa
identificar autoridades e/ou servidores, que venham a concorrer às
eleições, em placas, painéis, adesivos, outdoor e publicidade
institucional.