Política

BISPO MARINHO PODE SER CANDIDATO A VICE, MAS SEM ASSUMIR CÂMARA

Veja interpretação
| 06/06/2008 às 13:51
Especialista em direito diz que, se Marinho assumir, Carreira perde mandato (Foto/Div)
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  Especialistas em direito eleitoral asseguraram ao Bahia Já que o bispo Márcio Marinho (PR) pode ser candidato a vice na chapa de ACM Neto, à prefeito de Salvador, mas, não pode assumir a vaga do deputado Luis Carreira, DEM, no Congresso Nacional.


   A jogada do DEM para atrair a IURD, que incluía a assunção do mandato de deputado federal pelo bispo Marinho no lugar de Luis Carrera pode não se completar, por causa de impedimento inconstitucional.
 

   Ocorre que o artigo 56 da CF diz o seguinte, num dos seus itens e no § 1º:

"II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa".


  § "1º - O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a cento e vinte dias."

  
   O deputado federal pode licenciar-se por até 120 dias para tratar de interesse particular em cada ano legislativo, mas o seu suplente só deverá ser convocado se o afastamento for superior a este prazo.

   Como Carrera não está doente e sim vai coordenar a campanha de ACM Neto (já anunciado e divulgado pela imprensa), a licença deve ser de até 120 dias, sob pena de perder o mandato.


     Alias, este tipo de interpretação já houve na ALBA, quando, em 1991, o então deputado Timóteo Brito, para conquistar o apoio do seu suplente do PRN, Fernando da Gef, para a campanha a prefeito de Teixeira de Freitas, tomou uma licença de interesse particular e o suplente assumiu, tendo sido descoberto o impedimento constitucional e tudo foi abortado.

   SÓ PODE SER
   SECRETÁRIO OU
   MINISTRO

   Esta mesma fonte ouvida pelo Bahia Já comentou que, até onde ele sabe, deputado federal só pode licenciar-se para assumir cargos de secretário de Estado ou ministro de Estado, o que não é o caso de Carreira.