Veja portaria
A Instrução Normativa nº 08/2008, que regulamenta o pagamento do abono pecuniário de férias do grupo fisco, prejudica, mais uma vez, os Auditores Fiscais do Estado da Bahia. Isso porque impede a todos os servidores públicos que tiraram férias de janeiro a julho a conversão dos cinco dias em abono.
O IAF vem denunciando, desde o ano passado, os artifícios utilizados pelo Governo do Estado da Bahia para extinguir o abono pecuniário, uma decisão meramente de economia financeira.
Agora, não satisfeitos com a extinção de cinco dias, segundo a direção do IAF, querem se apropriar de mais cinco dias dos servidores que saíram de férias de janeiro a julho - ou seja, a imensa maioria -não respeitando nem a péssima proposta acertada com quem assinou o acordo.
A direção do IAF não assinou o acordo, pois não concorda de maneira nenhuma com a extinção desse direito.
A manobra comprova o alerta feito, desde o início, pelo IAF quanto ao objetivo da medida: evitar o gasto de 71 milhões anuais com o abono e, no próximo ano, efetivar a extinção.
Podemos definir essa medida como a ?Malvadeza da Malvadeza? - um ato prejudicial potencializado, com o único objetivo de prejudicar os servidores, que já não têm mais tranqüilidade no trabalho.
O IAF solicitará da SAEB, através da sua Diretoria de Recursos Humanos, que resolva a questão de forma justa e equânime e que todos nós possamos recuperar, pelo menos, a venda de cinco dias.
PORTARIA BENEFICIA
AGENTES DE TRIBUTOS
NAS FUNÇÕES DE AUDITORES
O Secretário da Fazenda designou Agentes de Tributos Estaduais para realização de atribuições privativas de Auditores Fiscais (tarefas de fiscalização especial), ex vi a Lei 8210/02, que disciplina as atribuições de cada cargo.
O desvio de função teria o objetivo de ir criando um ambiente propício à unificação das carreiras ou absorção das atribuições de auditores por A.T.E. visando provimento derivado e o acesso dos agentes ao cargo de auditor (carreira do Estado).
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
PORT. Nº203 de 20/05/2008 - designar os AGENTES DE TRIBUTOS ESTADUAIS, abaixo relacionados, para a realização de tarefas especiais de fiscalização no âmbito da SAT/DAT SUL/IFMT, no período de 01/06/2008 à 31/07/2008.
Nome do Servidor
| Cadastro
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| Nome do Servidor
| Cadastro
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Ademário Santos de Carvalho
Ariolando Eduão Ferreira
Cezar Augusto Moura Cardoso Silva
Crispim da Silva Moreira
Edmundo Moreira de Souza
Francisco das Chagas Maia
Ivan Rodrigues de Souza
José Airton do Amor Santos
Joswilton Jorge Nunes Lima
Marco Antonio dos Reis Serafim
| 13.129.077-8
13.210.311-0
13.129.106-7
13.110.089-2
13.222.801-7
13.232.285-3
13.210.587-9
13.172.532-5
13.232.304-5
13.210.927-1
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| Marco Aurélio Alves Souza
Pascoal Teixeira Gama
Pedro Souza Santana
Raimundo da Cruz Silva
Rita Célia R. Araujo de Menezes
Romenil Lima Cavalcante
Ruy Martins da Costa Tourinho
Silvoney Falcão Menezes
Walderilda Antonio Pereira Barbosa
Wolfgang Alves Longo Moitinho
| 13.225.064-0
13.210.595-0
13.129.115-6
13.210.967-9
13.100.650-1
13.114.543-6
13.232.296-8
13.210.552-8
13.232.355-8
13.163.540-7
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