Política

EXECUÇÃO VIA EXPRESSA PELA CONDER E SEDUR ESTICA CORDA WAGNER X GEDDEL

Vide decreto do governador
| 13/05/2008 às 15:28
A Conder, com Maria Del Carmen, será responsável pela execução da obra (Foto/BJá)
Foto:
  Há indicativos nos meios políticos - e essa foi a conversa em alguns círculos de bastidores na Assembléia Legislativa, nesta terça-feira, 13 - de que a execução das obras da Via Expressa Portuária Baía de Todos os Santos estremecerá, ainda mais, as relações entre o governador do Estado, Jaques Wagner, e o ministro da Integração Nacional, Geddel Vieira Lima, visto que, os condutores da obra (na cabeça do processo) serão a SEDUR e a Conder.

   O Decreto 11.047 publicado no Diário Oficial do Estado no último dia 9 de maio (vide em sua íntegra, abaixo), cria grupos de trabalho para implantação e fiscalizaçãos das obras e estabelece que o Grupo Executivo (GEVIP), coordenador das atividades, será coordenado pelo Secretário de Desenvolvimento Urbano, Afonso Bandeira Florence, e caberá a Conder (Maria Del Carmen) a tarefa de contratar as obras, serviços e bens necessários, assim como realizar projetos e demais atos para implantação da via.

   A presidência da Comissão de Licitação será exercida por técnico indicado pela Conder com composição de mais 1 representante da Sedur, 1 da Senifra (Secretaria de Infra-Estrutura, do secretário Batista Neves), 3 outros representantes da Conder e mais 3 do DERBA. Custo previsto da obra é de R$380 milhões e o governo tem posto em sua publicidade (vide out-door e filmete na TV) que é a obra viária mais importante realizada na Bahia nos últimos 30 anos.

   RESUMO DA HISTÓRIA
   NO CAMPO DA POLÍTICA

   O governador delegou ao secretário Afonso Florence e a presidente da Conder, Maria Del Carmen, ambos com ligações ao PT, os pontos chaves das obras, colocando o secretário da Infra-Estrutura, Antonio Carlos Batista Neves (vinculado a Geddel e ao PMDB) dentro do processo, porém, não no seu comando. 

   Essa obra terá uma visibilidade enorme na cidade (e por tabela no processo eleitoral que está em curso visando a sucessão municipal em Salvador) e, como é público e notório, Maria del Carmen é vinculada politicamente ao grupo de Nelson Pelegrino, no âmbito do PT, um dos pré-candidatos a prefeito, em 2008. Geddel, de sua parte, apoia o prefeito João Henrique (PMDB). 


 

DECRETO Nº 11.047 DE 09 DE MAIO DE 2008


Cria Grupos de Trabalho para implantação da Via Expressa Portuária e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e V do art. 105 da Constituição Estadual,


considerando a importância para o Estado da Bahia da implantação da Via Expressa Portuária ligando a Rodovia BR-324, próximo ao Acesso Norte, ao Porto de Salvador;


considerando a complexidade do empreendimento e a necessidade de articulação e do desempenho de ações conjugadas entre os órgãos e entidades do Estado da Bahia,


D E C R E T A


Art. 1º - Fica instituído o Grupo Executivo da Via Portuária - GEVIP, com a finalidade de articular e coordenar as atividades para implantação da Via Expressa Portuária, que ligará a Rodovia BR-324, próximo ao Acesso Norte, ao Porto de Salvador, incluindo projetos arquitetônicos e de engenharia, construção, atos executórios de desapropriação e demais interferências necessárias, competindo-lhe:


  • I - I - definir ações prioritárias;

  • II - II - definir metas de execução e mecanismos de acompanhamento das ações;

  • III - III - coordenar e fiscalizar a implantação da Via Expressa Portuária, orientando a empresa executora na realização de projetos, serviços e obras.

Art. 2º - O Grupo Executivo da Via Portuária - GEVIP terá a seguinte composição:


  • I - I - o Secretário de Desenvolvimento Urbano, que o coordenará;

  • II - II - o Secretário de Infra-Estrutura;

  • III - III - o Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER;

  • IV - IV - o Diretor Geral do Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA.

Art. 3º - Fica instituído o Grupo de Trabalho de Análise, Aprovação de Projetos e Estabelecimento de Critérios Técnicos - GTT, com a seguinte composição:


  • I - I - 02 (dois) representantes da Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR;

  • II - II - 02 (dois) representantes da Secretaria de Infra-Estrutura - SEINFRA;

  • III - III - 02 (dois) representantes da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER;

  • IV - IV - 02 (dois) representantes do Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA.

§ 1º - É atribuição do GTT assessorar tecnicamente o GEVIP, prestando-lhe subsídios acerca de critérios e elementos referentes a projetos, ações e atividades de construção, analisando os serviços especializados, já realizados ou não, pela empresa executora para estes fins, bem como supervisionar e orientar a aplicação das normas estabelecidas pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT.


§ 2º - A coordenação do GTT será exercida por um representante da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER.


Art. 4º - Fica instituído o Grupo de Trabalho de Fiscalização das Obras - GTF, com a seguinte composição:


  • I - I - 02 (dois) representantes da Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR;

  • II - II - 02 (dois) representantes da Secretaria de Infra-Estrutura - SEINFRA;

  • III - III - 02 (dois) representantes da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER;

  • IV - IV - 02 (dois) representantes do Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA.

§ 1º - É atribuição do GTF assessorar tecnicamente o GEVIP, prestando-lhe subsídios acerca de critérios e elementos atinentes a serviços especializados de fiscalização de obras, bem como supervisionar e orientar a aplicação das normas estabelecidas pelo DNIT.


§ 2º - A coordenação do GTF será exercida por um representante da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER.


Art. 5º - Fica a CONDER autorizada a licitar e contratar as obras, serviços e bens necessários, assim como realizar projetos e demais atos para implantação da Via Expressa Portuária.


§ 1º - Os atos relacionados no caput deste artigo deverão ser submetidos à apreciação do Grupo Executivo da Via Portuária - GEVIP.


§ 2º - Fica instituída a Comissão Especial de Licitação para implantação das ações necessárias à construção da Via Expressa Portuária, que terá a seguinte composição:


  • I - I - 01 (um) Presidente, nomeado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER;

  • II - II - 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR;

  • III - III - 01 (um) representante da Secretaria de Infra-Estrutura - SEINFRA;

  • IV - IV - 03 (três) representantes da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER;

  • V - V - 03 (três) representantes do Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA.

§ 3º - Os membros da Comissão Especial de Licitação serão designados por meio de Portaria Conjunta expedida pelos Titulares das Secretarias de Desenvolvimento Urbano e de Infra-Estrutura, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER e do Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA.


§ 4º - A Comissão Especial de Licitação deve observar as demandas apresentadas pelos órgãos envolvidos e pelos Grupos de Trabalho previstos neste Decreto e, após a conclusão da licitação, encaminhar os autos à consideração final do Grupo Executivo da Via Portuária.


Art. 6º - Os Grupos de Trabalho de Análise, Aprovação de Projetos e Estabelecimento de Critérios Técnicos, de Trabalho de Fiscalização das Obras e a Comissão de Licitação deverão seguir as normas estabelecidas pelo DNIT, no exercício de suas atribuições.


Art. 7º - Os Secretários de Desenvolvimento Urbano e de Infra-Estrutura expedirão as instruções complementares conjuntas, que se fizerem necessárias ao cumprimento deste Decreto.


Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de maio de 2008.


JAQUES WAGNER

Governador

 

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

 

Antônio Carlos Batista Neves
Secretário de Infra-Estrutura