DECRETO Nº 11.047 DE 09 DE MAIO DE 2008
Cria Grupos de Trabalho para implantação da Via Expressa Portuária e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e V do art. 105 da Constituição Estadual,
considerando a importância para o Estado da Bahia da implantação da Via Expressa Portuária ligando a Rodovia BR-324, próximo ao Acesso Norte, ao Porto de Salvador;
considerando a complexidade do empreendimento e a necessidade de articulação e do desempenho de ações conjugadas entre os órgãos e entidades do Estado da Bahia,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica instituído o Grupo Executivo da Via Portuária - GEVIP, com a finalidade de articular e coordenar as atividades para implantação da Via Expressa Portuária, que ligará a Rodovia BR-324, próximo ao Acesso Norte, ao Porto de Salvador, incluindo projetos arquitetônicos e de engenharia, construção, atos executórios de desapropriação e demais interferências necessárias, competindo-lhe:
Art. 2º - O Grupo Executivo da Via Portuária - GEVIP terá a seguinte composição:
Art. 3º - Fica instituído o Grupo de Trabalho de Análise, Aprovação de Projetos e Estabelecimento de Critérios Técnicos - GTT, com a seguinte composição:
§ 1º - É atribuição do GTT assessorar tecnicamente o GEVIP, prestando-lhe subsídios acerca de critérios e elementos referentes a projetos, ações e atividades de construção, analisando os serviços especializados, já realizados ou não, pela empresa executora para estes fins, bem como supervisionar e orientar a aplicação das normas estabelecidas pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT.
§ 2º - A coordenação do GTT será exercida por um representante da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER.
Art. 4º - Fica instituído o Grupo de Trabalho de Fiscalização das Obras - GTF, com a seguinte composição:
§ 1º - É atribuição do GTF assessorar tecnicamente o GEVIP, prestando-lhe subsídios acerca de critérios e elementos atinentes a serviços especializados de fiscalização de obras, bem como supervisionar e orientar a aplicação das normas estabelecidas pelo DNIT.
§ 2º - A coordenação do GTF será exercida por um representante da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER.
Art. 5º - Fica a CONDER autorizada a licitar e contratar as obras, serviços e bens necessários, assim como realizar projetos e demais atos para implantação da Via Expressa Portuária.
§ 1º - Os atos relacionados no caput deste artigo deverão ser submetidos à apreciação do Grupo Executivo da Via Portuária - GEVIP.
§ 2º - Fica instituída a Comissão Especial de Licitação para implantação das ações necessárias à construção da Via Expressa Portuária, que terá a seguinte composição:
§ 3º - Os membros da Comissão Especial de Licitação serão designados por meio de Portaria Conjunta expedida pelos Titulares das Secretarias de Desenvolvimento Urbano e de Infra-Estrutura, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER e do Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA.
§ 4º - A Comissão Especial de Licitação deve observar as demandas apresentadas pelos órgãos envolvidos e pelos Grupos de Trabalho previstos neste Decreto e, após a conclusão da licitação, encaminhar os autos à consideração final do Grupo Executivo da Via Portuária.
Art. 6º - Os Grupos de Trabalho de Análise, Aprovação de Projetos e Estabelecimento de Critérios Técnicos, de Trabalho de Fiscalização das Obras e a Comissão de Licitação deverão seguir as normas estabelecidas pelo DNIT, no exercício de suas atribuições.
Art. 7º - Os Secretários de Desenvolvimento Urbano e de Infra-Estrutura expedirão as instruções complementares conjuntas, que se fizerem necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de maio de 2008.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon Secretária da Casa Civil | Afonso Bandeira Florence Secretário de Desenvolvimento Urbano |
Antônio Carlos Batista Neves
Secretário de Infra-Estrutura