Política

CANDIDATOS DEVEM SE INSCREVER NO CNPJ P/ CONCORRER ELEIÇÕES MUNICIPAIS

Atenção senhores candidatos
| 22/04/2008 às 19:02
   O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Receita Federal editaram Instrução Normativa conjunta (RFB/TSE nº 838) em que fixam normas a ser seguidas pelos comitês financeiros de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos para inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
 
  Com a nova regra, que começa a valer a partir de hoje (22), os comitês e candidatos terão que se inscrever no cadastro para que possam abrir contas bancárias destinadas à arrecadação e movimentação de fundos e gastos de campanha eleitoral.

  O Tribunal vai utilizar a mesma numeração e texto que a Receita Federal para aplicação da norma, que também tem como objetivo o controle dos documentos relativos à captação e utilização de recursos pelos partidos e candidatos no período das eleições. 

  De acordo com a Instrução, a Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE deverá encaminhar à Receita Federal, por meio eletrônico, em cada eleição, a relação dos candidatos e comitês financeiros. A Receita Federal, após a recepção dos dados fornecidos pelo TSE, efetuará imediatamente as inscrições no CNPJ.

  Os números de inscrição  serão divulgados nos endereços eletrônicos da Receita (http://www.receita.fazenda.gov.br/) e do TSE (http://www.tse.gov.br/) na Internet até o dia 31 de dezembro do ano em que foram feitas, data em que serão canceladas automaticamente. 

BA, com informações da Receita Federal/AM